Justiça mantém condenação de avô que violentou a neta

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterável a sentença que condenou um idoso, à pena de 12 anos de prisão, em regime fechado. Ele foi condenado por ter violentado a própria neta de 8 anos de idade. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 2 de agosto de 2012.

Segundo consta nos autos, no dia 10 de julho de 2012, por volta das 18 horas, na cidade de Rolim de Moura (RO), o réu, avô paterno da vítima, a violentou nas dependências de sua residência, aproveitando-se da ausência das demais pessoas que moravam na casa. Por meio do seu advogado, o idoso veio ao Tribunal de Justiça para pedir sua absolvição, alegando insuficiência de provas. O Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do apelo.

Para o relator, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, a materialidade do crime encontra-se comprovada por meio de provas colhidas nos autos. Segundo ele, apesar de o exame de corpo de delito não ter apontado nenhuma ofensa à integridade corporal da vítima, a palavra da criança serve como prova. “Esse tipo de delito, por sua própria natureza, raramente deixam vestígios no corpo da vítima, e, por essa razão, a realização de exame é até mesmo dispensável, podendo a materialidade ser auferida por outros meios de prova”, explicou.

Cássio Sbarzi pontou ainda em seu voto que, a vítima, ao ser ouvida, respondeu às perguntas e contou com riqueza de detalhes todo o acontecido. “Alem disso, uma testemunha também confirmou, nas duas vezes em que foi ouvida, que viu o réu cometendo o crime”, concluiu o desembargador, votando pela manutenção da sentença condenatória.

A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno e o juiz Francisco Borges Ferreira Neto, convocado para compor a Corte, acompanharam o voto do relator.

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Revista Ed. 15

Postado por on 3 de agosto de 2012. Arquivar como Judiciario,TJRO. Você pode acompanhar as respostas a esta entrada através do RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

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