Para índio de Rondônia, portaria 303 decreta ‘morte do povo indígena’

Índios de Rondônia e do Mato Grosso estiveram na capital Federal solicitando a suspensão da portaria 303. O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota informando que o ministro da Justiça, José Cardozo, passará a reivindicação indígena à Advocacia Geral da União (AGU). A decisão do enviou foi tomada até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue os embargos de declaração responsáveis por dezenove condicionantes.

Os representantes dos indícios disseram na mesma reunião que os protestos serão intensificados se a portaria não for suspensa imediatamente. Genilson Parecis, um dos índios protestantes, disse que tal resolução decreta a morte do povo indígena.

A portaria 303 fora publicada no dia 17 de julho, mas ainda não está em vigor. Atendendo uma reivindicação da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), a AGU optou pela suspensão, até o dia 24 de setembro, quando aí sim, deverá começar a vigorar. Os efeitos da portaria estendem a todos os processos demarcatórios de terras indígenas, as 19 condicionantes, que vedam, expressamente, a ampliação de áreas já demarcadas entre outras medidas.

Compartilhe esse post

Google1Google

Revista Ed. 15

Postado por on 3 de setembro de 2012. Arquivar como Rondônia. Você pode acompanhar as respostas a esta entrada através do RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>