STJ decide a favor da indústria do tabaco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização em ação movida por ex-fumante de São Paulo, em linha com a Jurisprudência dos Tribunais Estaduais.

A decisão unânime foi publicada na semana passada, afastando as pretensões indenizatórias da ex-fumante Maria Aparecida da Silva contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, revertendo, assim, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia estipulado uma indenização superior a R$ 2,4 milhões.

O recurso apresentado pela empresa se baseou no fato de que é de amplo conhecimento público e notório os riscos associados ao consumo de cigarros. Os ministros do STJ, por sua vez, decidiram que as ações ajuizadas por fumantes independem de prova pericial por se tratar de “inequívoca a periculosidade inerente ao cigarro” e ”portanto, não haveria utilidade na produção dessa prova, já que não se trata de defeito do produto, mas de característica do produto”.

O ponto inovador da decisão foi a valoração das provas no caso concreto. Os Ministros entenderam que os juízes não devem fundamentar suas decisões em dados genéricos colhidos da internet para sustentar conclusão em sentido oposto ao da prova dos autos, o que não é permitido pela legislação brasileira.

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Revista Ed. 15

Postado por on 9 de agosto de 2012. Arquivar como Judiciario. Você pode acompanhar as respostas a esta entrada através do RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

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