O (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o mandado de segurança da MRV Engenharia para retirar seu nome da “lista suja” do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo.
“O mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações S/A tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo foi indeferido liminarmente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer”, informou o tribunal em seu site.
No fim de dezembro, a MRV teve uma de suas filiais incluída na lista, em decorrência de fiscalização no início de 2011 em que foram resgatados 11 trabalhadores que atuavam na obra do edifício Spazio Cosmopolitan, em Curitiba (PR). A empresa disse que a subcontratada V3 Construções, responsável pela obra, não trabalha mais para a construtora.
FINANCIAMENTOS
A inclusão da construtora na lista do MTE levou a Caixa Econômica Federal a suspender novos financiamentos à MRV, uma das principais parceiras do banco e a maior receptora de recursos do programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo balanço financeiro da construtora, “a companhia foca suas operações majoritariamente no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida”.
De R$ 1,027 bilhão de vendas contratadas no terceiro trimestre de 2012 –último balanço trimestral da MRV–, 93% delas foram elegíveis ao programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida).
Em 30 de setembro do ano passado, o estoque a valor de mercado da empresa totalizava R$ 4,63 bilhões. Desse total, 79% das unidades eram elegíveis ao programa do governo federal.
PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
Segundo o STJ, a MRV disse na ação contra o MTE que havia “graves ilegalidades” que comprometiam a inclusão no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A construtora informou também consequências “gravíssimas” decorrentes da inclusão, “causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas”.
Tais consequências, segundo a empresa, poderiam encerrar as atividades da construtora mineira, que pediu ao STJ concessão de liminar para a imediata exclusão do nome do cadastro.
COMPETÊNCIA
“Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de inspeção do trabalho. Esse fato tiraria a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria”, informou a nota do STJ.
Em 2 de janeiro, a MRV informou que a V3 Construções assumiu todos os compromissos para a regularização das condições de trabalho de seus operários, não sendo, portanto, diretamente responsabilizada pelo fato que gerou a sua inclusão no cadastro do MTE.
A ação da MRV na Bovespa subia 0,72% às 14h11, cotada a R$ 11,23. No mesmo horário, o Ibovespa (principal índice de ações da Bolsa brasileira) tinha alta de 0,83%.
REINCIDÊNCIA
Em agosto do ano passado passado, a construtora e incorporadora mineira teve dois projetos incluídos na lista do Ministério do Trabalho: Residencial Parque Borghesi, em Bauru, e Condomínio Residencial Beach Park, em Americana, ambos no interior de São Paulo.
Em setembro, a empresa obteve liminar em mandado de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ter seu nome retirado do cadastro.