O juiz da 5 Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná havia concedido antecipação de tutela nos autos do mandado de segurança proposto pelos vereadores Lincoln Assis e Anderson Prudente para afastar o atual presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, Nilton Cezar Rios, por considerar haver irregularidade na eleição da Mesa Diretora.
Os vereadores Lincoln e Anderson haviam perdido a eleição da Mesa para Nilton.
Não conformado com a decisão do magistrado, o presidente da Câmara afastado propôs recurso ao Tribunal de Justiça visando retornar ao seu cargo.
Ao analisar o recurso de agravo proposto (autos n. 0001610-63.2013.822.0000), entendeu o Relator, Desembargador Renato Martins Mimessi, que não havia nenhuma irregularidade na eleição da Mesa Diretora, motivo pelo qual determinou a suspensão da decisão que havia afastado o presidente da Câmara.
Sustentou ainda o Relator que “neste momento, apresenta-se relevante a constatação que a composição da Mesa Eleita no dia 1 de janeiro/2013, em que pese composta por 10 (dez) membros, obteve a aprovação de 14 (quatorze) vereadores e 03(três) contra.
O escritório de advocacia Nelson Canedo foi contratado para atuar em favor do vereador Nilton Cesar no recurso proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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