Poder & Bastidores

Ações judiciais caem 42% com a nova Lei de Improbidade Administrativa, aponta levantamento do Movimento Pessoas à Frente

Em série histórica desde 1995, quase 60% das condenações por esses atos envolvem Municípios, sendo prefeitos e ex-prefeitos os gestores públicos mais atingidos (33%)

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O número de novas ações de improbidade administrativa que chegam ao judiciário sofreu uma queda de 42% entre 2021 e 2023, período sob incidência da Lei nº 14.230/2021, conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa, que alterou a regra vigente no Brasil desde 1992. Em 2022, ano subsequente à entrada em vigor da nova lei, a diminuição registrada foi de 36%. Os números são do “Balanço sobre a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, produzido pelo Movimento Pessoas à Frente a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A cultura acusatória formada com a Lei de Improbidade Administrativa se mostrou pouco eficaz no que deveria ser o objetivo final da legislação: responsabilizar o gestor desonesto e os particulares beneficiados com isso. Com a nova lei, ao permitir que apenas ações intencionais e de má-fé sejam punidas, colocamos um freio em acusações irresponsáveis e direcionamos o poder punitivo para o que é realmente relevante – o gestor público corrupto, além de evitar custos excessivos e inócuos para o Estado”, afirma Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente.

A partir dessa mesma base de dados, o estudo indica ainda que a Justiça Estadual de São Paulo é o foro com mais casos de improbidade, concentrando 13% de todos os processos deste tipo no Brasil, seguida da Justiça Federal da 1ª Região, com 12% das ações. Já aqueles com menor quantidade de processos por improbidade são as Justiças Estaduais do Amapá, do Acre e a Justiça do Distrito Federal

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