As bets e a conta social que não aparece na aposta
O advogado previdenciário João Badari analisa os efeitos sociais, sanitários e trabalhistas das apostas on-line, e por que a proibição das bets ultrapassa o debate sobre liberdade individual
📋 Em resumo ▾
- A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro, proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país
- Para o autor, o debate sobre as bets não pode se limitar à liberdade individual: afastamentos por ludopatia no INSS cresceram cerca de 60% entre 2024 e 2025
- Levantamento do Banco Central mostra que cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família fizeram transferências via Pix a casas de apostas, somando cerca de R$ 3 bilhões
- Por que isso importa: o artigo argumenta que a compulsão por apostas gera custos que recaem sobre a Previdência, o SUS, as empresas e a assistência social — não apenas sobre o apostador
Este não é um artigo eleitoral. A ressalva é importante em um período em que praticamente toda decisão do poder público acaba interpretada a partir da disputa política. A avaliação aqui independe de quem ocupa a Presidência da República. Se medida semelhante tivesse sido adotada por qualquer outro governo, a conclusão seria a mesma: diante dos efeitos sociais, sanitários, trabalhistas e previdenciários associados às apostas on-line, enfrentar o problema é uma questão de política pública.
É possível discordar de um governo em inúmeras matérias e reconhecer o mérito de uma medida específica. Políticas públicas devem ser avaliadas por seus fundamentos e, sobretudo, por suas consequências.
A Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional, abrangendo apostas esportivas e jogos on-line. A norma também criou um comitê interinstitucional para fiscalizar e combater a oferta ilegal. As autorizações existentes serão extintas ao fim de um período de transição.
Mais importante do que discutir quem assinou a medida é perguntar por que chegamos até ela. Durante muito tempo, o debate sobre as bets foi tratado quase exclusivamente sob a perspectiva da liberdade individual. O argumento é conhecido: o dinheiro pertence ao cidadão, e cabe a ele decidir se pretende utilizá-lo para comprar uma roupa, viajar, jantar fora ou apostar.
A premissa é sedutora, mas incompleta. Existe uma pergunta que costuma ficar fora dessa equação: quem paga a conta quando a aposta deixa de ser entretenimento e se transforma em doença, endividamento e incapacidade para o trabalho?
É nesse momento que um comportamento aparentemente privado começa a produzir consequências coletivas.
O que mostram os números da Previdência
Os números da Previdência ajudam a compreender essa dimensão. Em 2025, foram registrados 679 afastamentos relacionados à ludopatia, contra 425 em 2024, crescimento de aproximadamente 60%. No primeiro semestre de 2026, outras 260 concessões já haviam sido registradas. Os números absolutos ainda são pequenos diante do universo de benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. O que importa, porém, é perceber o caminho percorrido pelo problema.
O transtorno do jogo é reconhecido como um transtorno de comportamento aditivo. Em situações graves, a pessoa perde progressivamente a capacidade de controlar o impulso de apostar, mesmo diante de consequências financeiras, familiares e profissionais.
Quando esse adoecimento compromete a capacidade para o trabalho e estão preenchidos os requisitos previdenciários, o segurado pode precisar de um benefício por incapacidade.
O trabalhador perde capacidade produtiva. A empresa perde temporariamente um profissional. A Previdência Social pode precisar substituir sua renda. E a sociedade participa dessa conta.
A reflexão, porém, é mais ampla do que o INSS. O adoecimento decorrente da compulsão pelo jogo não escolhe o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. Seus efeitos também podem alcançar servidores públicos e outros sistemas de proteção social.
Do sistema de saúde ao ambiente de trabalho
Por isso, a discussão deve ser colocada em perspectiva: antes de chegar à Previdência, o problema pode chegar ao sistema de saúde. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde mostram que, entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas decorrentes de apostas cresceram cerca de 140%. Estudo citado pela própria pasta estimou em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, considerando despesas e perdas relacionadas à saúde e à qualidade de vida.
A dimensão do problema levou o SUS a ampliar a estrutura de atendimento e os mecanismos de prevenção e cuidado voltados às pessoas afetadas pelo jogo problemático. A conta chega ao médico, ao CAPS, aos serviços de saúde mental e, nos casos de incapacidade laboral, pode chegar depois à Previdência.
Mas há ainda outro personagem pouco lembrado nesse debate: o empregador. A ludopatia não desaparece quando o trabalhador atravessa a porta da empresa. Endividamento, ansiedade, privação de sono, necessidade constante de acompanhar jogos e resultados, pedidos de adiantamento salarial, faltas e, nas situações mais graves, afastamentos por incapacidade repercutem diretamente no ambiente de trabalho. Quando um trabalhador adoece em razão da compulsão pelo jogo, portanto, não é apenas ele quem sofre as consequências.
Apostas e vulnerabilidade econômica
O problema também aparece quando se observa a relação entre apostas e vulnerabilidade econômica. Em levantamento realizado pelo Banco Central com dados de agosto de 2024, cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família fizeram transferências via Pix para empresas de apostas, movimentando aproximadamente R$ 3 bilhões. O levantamento considerou apenas operações identificadas pelo sistema de pagamentos instantâneos e não contabilizou outros meios de pagamento nem eventuais prêmios recebidos.
O dado não significa que todo esse valor tenha necessariamente origem no benefício social, uma distinção importante para evitar conclusões simplistas. Mas revela a dimensão da presença das apostas entre famílias economicamente vulneráveis. A resposta do poder público foi criar restrições à utilização de recursos de programas sociais em apostas. É uma barreira relevante, mas não necessariamente suficiente.
A ludopatia não é simplesmente uma escolha financeira ruim. É justamente marcada pela dificuldade de controlar o comportamento de apostar apesar das consequências negativas. Impedir determinado CPF, conta bancária ou meio de pagamento de acessar uma plataforma pode dificultar a aposta, mas não necessariamente resolve a compulsão. Uma pessoa dependente pode procurar outros meios para continuar jogando. E aqui está uma das principais diferenças entre restringir o uso de benefícios sociais e enfrentar estruturalmente o problema: não basta impedir que o benefício chegue à bet se a bet continua chegando ao beneficiário.
O bloqueio financeiro atua sobre o instrumento. A política de saúde atua sobre a dependência. A limitação da oferta atua sobre o ambiente que estimula permanentemente o comportamento.
Liberdade individual e externalidades
Não se trata de decidir como cada cidadão deve gastar o próprio dinheiro. Esse ponto precisa ser preservado, porque existe o risco de transformar a discussão em paternalismo.
O Estado não deve estabelecer, de maneira geral, como cada indivíduo deve utilizar sua renda. Mas também não pode ignorar que determinadas atividades econômicas produzem externalidades, isto é, custos que não permanecem restritos à relação entre consumidor e empresa.
Uma pessoa pode perder R$ 5 mil em apostas e, em princípio, essa perda pertence a ela. Se a compulsão evolui, porém, a família pode perder recursos destinados à alimentação, ao aluguel, ao vestuário ou aos medicamentos.
O trabalhador pode adoecer. A empresa pode perder produtividade. O SUS pode assumir o tratamento. A assistência social pode ser acionada diante do empobrecimento familiar. A Previdência pode precisar substituir a renda durante uma incapacidade.
Nesse momento, aquilo que começou como uma decisão individual diante da tela de um celular já não produz consequências exclusivamente individuais.
Reconhecer a necessidade de enfrentar o problema não significa ignorar as dificuldades que a MP poderá enfrentar. Uma das principais é a migração de apostadores para plataformas clandestinas, hospedadas fora do país ou operadas à margem da fiscalização brasileira. Uma proibição que exista apenas no Diário Oficial, enquanto as mesmas plataformas permanecem acessíveis em poucos segundos pelo celular, terá eficácia limitada.
A própria MP prevê mecanismos de fiscalização e repressão à oferta ilegal, incluindo a articulação entre órgãos públicos, o compartilhamento de informações e medidas relacionadas ao bloqueio de sites, aplicativos e fluxos financeiros. Mas a fiscalização precisa caminhar junto com políticas permanentes de prevenção, diagnóstico e tratamento.
É nesse ponto que o debate precisa avançar. A discussão não deveria ser reduzida à pergunta sobre quanto o Estado arrecada com as bets ou sobre quanto o apostador pode perder sem que o poder público intervenha.
A questão é saber qual é o custo total dessa atividade para o país. Não precisa ser um debate de esquerda ou de direita. Tampouco precisa ser transformado em uma discussão sobre simpatia ou rejeição ao governo que editou a medida. A pergunta relevante é mais simples: quais consequências as apostas produziram para a sociedade brasileira?
Quando a resposta envolve saúde pública, Previdência, assistência social, empresas, trabalhadores e famílias, o problema já ultrapassou há muito tempo a esfera exclusivamente individual. O dinheiro pode pertencer ao apostador. A decisão de apostar pode começar com ele. Mas as consequências não necessariamente terminam nele.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Diretor de Atuação Judicial do IEPREV.
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