Brasil tem alta de 54% em ações relacionadas à rescisão indireta
Instrumento permite ao trabalhador encerrar contrato de trabalho com os mesmos direitos que receberia em uma demissão sem justa causa; total de processos novos foi de 279 mil para 430 mil

De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à chamada rescisão indireta teve uma alta de 54,45% entre 2022 e 2023, com um volume que saltou de 279.044 para 430.980. Entre janeiro e abril de 2024, o período mais recente disponível na plataforma, o Brasil já havia registrado um total de 174.795 processos novos que tratavam sobre o assunto. Em 2022 e 2023, no ranking com os temas mais discutidos em todo o Judiciário, a rescisão indireta subiu oito posições e saltou da 37ª para a 29ª posição.
Os números regionais também apontam que praticamente todas as unidades federativas vivem uma tendência de alta no volume processual. Apenas os estados de Acre, Amapá, Roraima e Sergipe registraram queda no período. O maior aumento em dados brutos ocorreu em São Paulo, com um salto de 91.138 para 144.912 ações entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o volume registrado nesse ano estava em 57.228. Já o maior aumento percentual pertence ao estado de Alagoas (122,05%). Os casos novos mais que dobraram com a variação de 2.091 para 4.643. Até abril de 2024, o volume registrado era de 2.212 e já superava o total de 2022.
A rescisão indireta permite aos trabalhadores encerrarem o contrato de trabalho e receberem todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Após decisão favorável da Justiça, o agora ex-empregado passa a contar com o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o direito existe quando a empresa não cumpre deveres contratuais como o pagamento de horas extras ou comete atos lesivos a exemplo do assédio moral.
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