Painel Rondônia

Caseiro deve desocupar casa cedida em comodato durante contrato de trabalho

Trabalhador deveria desocupar o imóvel em que morava após fazendeiro vender a propriedade

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato. A decisão levou em conta que havia previsão expressa no contrato de trabalho de que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.

Na ação trabalhista, o trabalhador rural disse ter sido contratado em outubro de 2018 para atuar na Fazenda Brejo Grande. Em maio de 2019, sofreu um acidente ao vacinar os bovinos e ficou afastado pelo INSS.

Em setembro de 2021, o proprietário vendeu a fazenda e notificou o vaqueiro de que seu contrato seria rescindido. Com isso, ele deveria desocupar o imóvel em que morava.

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