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Caso Rafael Fera: Por que o MPF pode estar equivocado na ação contra sua diplomação

A reversão da cassação de Rafael Fera levanta dúvidas sobre a validade da ação do MPF. Entenda o caso e suas implicações no blog Painel Político!

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O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, em 21 de junho de 2025, um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) pedindo a anulação da diplomação de Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, como deputado federal por Rondônia.

O procurador Leonardo Trevizani Caberlon argumenta que Fera estaria inelegível devido à cassação de seu mandato como vereador em 2023, por quebra de decoro parlamentar, conforme Decreto Legislativo nº 001/2023 da Câmara Municipal de Ariquemes. No entanto, a anulação desse decreto em 2025 pela própria Câmara, por meio do Decreto Legislativo nº 002/2025, coloca em xeque a legitimidade da ação do MPF, sugerindo que o recurso pode ter perdido seu objeto. Este texto analisa o caso, os argumentos jurídicos e as implicações políticas, com base em informações de fontes confiáveis, incluindo jornais regionais e redes sociais.

O contexto da cassação e sua reversão

Rafael Fera, filiado ao Podemos, foi vereador em Ariquemes até julho de 2023, quando teve seu mandato cassado por 10 votos a 2 na Câmara Municipal. A acusação, baseada em denúncias da prefeita Carla Redano (União Brasil), apontava quebra de decoro parlamentar devido a ataques verbais contra a gestora e outros políticos locais, como o senador Confúcio Moura (MDB). A decisão foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 001/2023 e publicada no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM).

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