Poder & Bastidores

Criança de 12 anos “casada” com homem de 35: a normalização da pedofilia num Brasil que não protege suas vítimas

Por Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*

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O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais. Sem reconstituir o caso — o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas —, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.

E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas. Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.

No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido. Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.

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