Empresa é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino
TST rejeitou o argumento de que seria necessário aguardar alteração do registro civil e cirurgia de redesignação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP), a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero proibida de utilizar o banheiro feminino durante o trabalho. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.
Admitida em outubro de 2008, a auxiliar disse na ação trabalhista que começou a exteriorizar sua identidade feminina em meados de 2011. No ano seguinte, deu início ao "processo transexualizador", que consiste em terapia psicológica e processo clínico de adequação sexual (processo hormonal).
Nesse momento, comunicou à chefia as mudanças e pediu para passar a usar o banheiro feminino. Contudo, só permitiram que ela acessasse o local na parte da noite, e de forma provisória.
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