Empresas devem realizar seleção randômica para exame toxicológico de motoristas profissionais das categorias C,D e E
Determinação do Ministério do Trabalho e Emprego prevê, ainda, cadastro no eSocial do código do relatório médico dos exames realizados de modo a fiscalizar o cumprimento de lei federal
Seguindo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de agosto empresas que contratam condutores profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT são obrigadas a testar, randomicamente, todos estes colaboradores a cada 30 meses.
Para tal, o empregador precisa realizar mensalmente o sorteio para a seleção randômica de seus motoristas. A nova legislação também exige a inserção no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dos seguintes itens sobre exame toxicológico: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do médico responsável. Essas medidas visam possibilitar a fiscalização automática do cumprimento da obrigatoriedade, garantir a aptidão dos motoristas para o exercício seguro de suas funções e contribuir diretamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.
As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$600 a R$4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos.
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