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Escândalo do rancho: STM confirma penas de militares que desviaram R$ 22 mil em carnes

O Superior Tribunal Militar rejeitou apelações de um aspirante e um cabo envolvidos no desvio de picanha e alcatra da Vila Militar, reafirmando o rigor contra crimes administrativos

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em julgamento realizado na última quinta-feira (12), manter a condenação de dois militares do Exército envolvidos no furto de carnes nobres de uma unidade militar no Rio de Janeiro. A corte rejeitou as apelações criminais apresentadas pelas defesas de um aspirante da Infantaria e de um cabo, que foram sentenciados pelo crime de peculato-furto.

A decisão do tribunal superior ratifica integralmente a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O caso, que remonta a janeiro de 2019, envolve o desvio de gêneros alimentícios avaliados em R$ 22.328,82.

O crime e o “modus operandi”

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), localizado na Vila Militar, Zona Oeste do Rio.

Aproveitando-se da função de Oficial de Dia — responsável pela segurança e supervisão da unidade no horário — o aspirante teria facilitado o acesso à câmara frigorífica do rancho. As investigações apontaram que foram subtraídas 36 caixas de carnes, incluindo:

Os produtos foram transportados em dois veículos particulares pertencentes aos réus. O Inquérito Policial Militar (IPM) revelou ainda que um soldado foi coagido a participar do transporte sob ameaça de punição administrativa (”sofrer baixa”). A carga foi descarregada em um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy.

Manutenção das penas

As defesas buscaram a absolvição alegando insuficiência de provas e pediram a nulidade do processo pela ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No entanto, o STM acompanhou o entendimento do MPM de que o acordo não é um direito subjetivo e que as provas colhidas, incluindo depoimentos de testemunhas coagidas, eram robustas o suficiente para sustentar a condenação.

As penas confirmadas são:

O tribunal manteve a tipificação de peculato-furto (Art. 303, § 2º, do Código Penal Militar), destacando que a posição hierárquica do oficial foi determinante para o sucesso da empreitada criminosa, configurando a “facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar”.


O rigor da Justiça Militar em casos de desvio de patrimônio público é fundamental para a hierarquia e disciplina. Qual a sua opinião sobre a decisão do STM neste caso? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe esta reportagem para fortalecer o debate sobre a transparência nas instituições.


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