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Ex-CFO do Itaú é condenado a pagar R$ 2,83 milhões por conflito de interesses

Justiça de São Paulo dá parcial procedência à ação do banco contra Alexsandro Broedel; defesa anuncia recurso e nega irregularidades nos 12 anos de banco.

Ex-CFO do Itaú é condenado a pagar R$ 2,83 milhões por conflito de interesses
📷 Sérgio Lima/Folha
📋 Em resumo
  • Sentença de primeira instância condena Alexsandro Broedel a devolver R$ 2,83 milhões ao Itaú Unibanco, valor abaixo dos R$ 3,35 milhões pedidos pelo banco na ação de janeiro de 2025.
  • Caso envolve 40 pareceres contratados entre 2019 e 2024 junto à consultoria Care, do contador Eliseu Martins, que somaram R$ 13,2 milhões pagos pelo banco.
  • Segundo o Itaú, uma triangulação entre empresas ligadas a Martins devolvia a Broedel cerca de 40% dos valores pagos, totalizando R$ 4,86 milhões identificados em 23 transferências.
  • Broedel e Martins, ambos ex-diretores da CVM, negam as acusações; defesa do executivo classifica a atuação no banco como "ética e transparente".
  • Por que isso importa: o caso testa os limites de compliance em bancos e pode influenciar processo paralelo aberto na CVM contra o ex-executivo.
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A Justiça de São Paulo condenou o ex-diretor financeiro (CFO) do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, a pagar R$ 2,83 milhões à instituição em primeira instância. A decisão reconhece parcialmente o pedido de indenização feito pelo banco em ação movida em janeiro de 2025, na qual se pedia inicialmente R$ 3,35 milhões por danos decorrentes de suposto conflito de interesses na contratação de pareceres contábeis. A defesa do executivo já anunciou que vai recorrer.

O processo apura se Broedel, enquanto ocupava a diretoria financeira do banco, aprovava pagamentos a uma consultoria da qual era sócio oculto, embolsando parte dos recursos repassados pelo Itaú. A empresa acusa o executivo de desvio de poder e gestão abusiva, conflituosa e irregular por supostamente embolsar parte de pagamentos a serviços contratados para a instituição financeira.

Os 40 pareceres e a triangulação

De acordo com a companhia, a investigação interna apontou que, desde 2012, o ex-diretor financeiro era sócio de Eliseu Martins, um renomado especialista em contabilidade, na Broedel Consultores. Tal sociedade não foi declarada aos controles internos da instituição, "apesar de Martins ser fornecedor de serviços" do banco. Entre junho de 2019 a junho de 2024, Broedel contratou 40 pareceres junto à Care, o que resultou em pagamentos que somam 13,2 milhões de reais.

Segundo o banco, nem todos os serviços contratados foram efetivamente entregues. De um total de 40 contratos do ex-CFO Alexsandro Broedel, somente 20 foram entregues, e um dos pagamentos mais recentes, de R$ 750 mil, data de maio de 2024 – em pagamento referente a cinco pareceres técnicos-contábeis, dos quais apenas um foi entregue, acerca de taxas de desconto em perdas de recebíveis.

O mecanismo de repasse, segundo a apuração interna do banco, funcionava por meio de duas empresas ligadas a Martins. O banco indicou ainda que foi utilizado um "esquema sofisticado para dissimular as transferências". Isso porque, diz o Itaú na ação, a Evam era utilizada como "interposta pessoa". "O requerente (banco) fazia os pagamentos para a Care, que repassava os valores para a Evam, que os transferia para Broedel".

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"Por conta dessas 23 transferências, é possível inferir-se uma participação da ordem de 40% de Alexsandro Broedel Lopes nos pagamentos realizados pelo requerente (Itaú) à Care", afirma a companhia na ação judicial.

Desde janeiro de 2019, a Care e a Evam efetuaram 56 transferências em benefício de Alexandro Broedel Lopes e da Broedel Consultores, das quais 23 correspondem ao valor de R$ 4,86 milhões, 57% do total transferido no período analisado. A maior parte dessas transferências, segundo a ação, foi feita para contas mantidas junto ao Santander, banco para o qual Broedel se transferiu depois de deixar o Itaú.

Dois ex-diretores da CVM na mesma disputa

O caso ganha um contorno peculiar pelo currículo dos envolvidos. Diretor da CVM por dois períodos, de 1985 a 1988 e, depois, de outubro de 2008 a dezembro de 2009, Martins passou a cadeira em sua segunda passagem justamente para Alexsandro Broedel Lopes, após nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos também lecionaram na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

Na função de chief financial officer do Itaú, segundo o banco, Broedel usou "de forma irregular, das alçadas e prerrogativas do seu cargo", aprovou pagamentos ao fornecedor no valor histórico total de R$ 10,455 milhões, distribuídos ao longo de quatro anos: R$ 3,380 milhões em 2021, R$ 1,850 milhão em 2022, R$ 3,350 milhões em 2023 e R$ 1,875 milhão em 2024.

A ação do banco também menciona a situação financeira do executivo como elemento de suspeita. O processo cita ações judiciais movidas pelos bancos Bradesco e Safra, nas quais Alexsandro Broedel admitiu dificuldades para quitar dívidas e optou pelo parcelamento dos valores.

Cronologia: de investigação interna a ação judicial

O Itaú disse que uma investigação interna do banco – iniciada em 13 de agosto e encerrada no fim de novembro de 2024 – mostrou irregularidades na conduta do executivo que violam o código de ética da instituição. Broedel havia deixado o cargo em julho daquele ano para assumir uma posição na direção global do Santander, em Madri, mas permaneceu formalmente ligado ao banco brasileiro como administrador licenciado.

As acusações vieram a público em ata de assembleia geral extraordinária publicada em 7 de dezembro de 2024, que apontou gestão abusiva, conflituosa e irregular e desvio de poder por parte do ex-executivo. Dois dias depois, a CVM abriu um processo administrativo para apurar as denúncias feitas pelo Itaú contra seu ex-diretor financeiro, por violação de políticas internas e conflito de interesses. O banco também reportou a apuração ao Banco Central, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à CVM.

Em 30 de janeiro de 2025, o Itaú entrou com ação judicial que acusa o ex-diretor financeiro de "fraude rasteira" e busca indenização de R$ 3,35 milhões. Os filhos de Martins, Eric e Vinícius, chegaram a ser incluídos na ação inicial, mas foram retirados do processo após acordo, considerado pelo banco como confissão.

As duas versões

Broedel nega qualquer irregularidade desde o início do caso. Em nota à época das primeiras acusações, afirmou que "os serviços mencionados eram do conhecimento do Itaú e requeridos por diferentes áreas do banco". Sobre a sentença agora proferida, a defesa reafirma que o executivo "sempre se conduziu de maneira ética e transparente ao longo dos 12 anos em que trabalhou no Itaú Unibanco e seguirá tomando todas as medidas judiciais para provar isso", segundo nota enviada à imprensa.

Eliseu Martins também rejeita as acusações e ameaça ação contra o banco. Por meio de nota, rechaça todas as acusações, nega qualquer irregularidade e acusa o banco de "má-fé". Em outro trecho de sua defesa, o contador diz que "somente com o Itaú tenho uma vida de prestação de serviços há quase cinco décadas, com testemunhos de gerações de gestores", lembrando que Broedel foi seu aluno de pós-graduação na FEA/USP antes de se tornarem colegas de profissão.

Posicionamento do Itaú

Em nota* enviada a Painel Político nesta quinta-feira, 20, o Itaú afirma que: "O Itaú Unibanco recebe com tranquilidade a condenação de Alexsandro Broedel à restituição dos valores desviados da instituição, decisão que reforça a relevância da conduta ética no sistema financeiro. O banco recorrerá em relação aos pareceres não entregues por discordar da atribuição de ônus para apresentação de prova negativa. Reitera-se que o parecerista Eliseu Martins confessou o fato e devolveu sua parte dos valores, e que a defesa não apresentou os comprovantes dos serviços prestados, apesar de sucessivas oportunidades concedidas no processo.”

O que ainda está em aberto

A condenação em primeira instância não encerra a disputa. Além do recurso já anunciado pela defesa de Broedel na esfera cível, o processo administrativo aberto pela CVM em dezembro de 2024 segue em curso e pode resultar em processo sancionador autônomo, com penalidades específicas do mercado de capitais previstas na Lei 6.385/1976. Se a autarquia encontrar indícios de autoria e materialidade relativos a um crime ocorrido no âmbito do mercado de capitais, pode instaurar processo sancionador, com intimação e apresentação de defesa dos acusados e posterior julgamento pelo colegiado — sujeitando os condenados às penalidades da lei que disciplina o mercado de valores mobiliários.

O valor da condenação — R$ 2,83 milhões — fica abaixo tanto do pedido inicial de R$ 3,35 milhões quanto da estimativa de R$ 4,86 milhões que o banco apontava como o ganho direto de Broedel na triangulação com as empresas de Martins. A diferença entre o que foi pedido e o que foi efetivamente reconhecido pela primeira instância deve ser um dos pontos centrais do recurso, tanto do banco quanto da defesa do ex-executivo.


Versão em áudio disponível no topo do post.

*Atualizada às 14h09min de 20/08/2026 para inclusão do posicionamento do Itaú Unibanco sobre o processo.

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