Governo consegue liminar para impedir greve das Saúde em Rondônia; sindicato diz que foram usados 'falsos argumentos'
Tribunal de Justiça declarou a greve ilegal; sindicato afirma que vai recorrer

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu uma liminar impedindo a realização da greve programada pelos servidores do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia) para o dia 15/03/2024. A decisão foi proferida em resposta a uma ação que buscava declarar a ilegalidade do movimento grevista, ajuizada pelo Estado de Rondônia.
A liminar, concedida pela juíza convocada para compor a 2ªCâmara Especial do TJRO, Fabíola Inocêncio, determina que os servidores representados pelo Sindicato se abstenham de paralisar os serviços de saúde, sob pena de multa diária de 100 mil reais para a entidade sindical e multa pessoal de 2 mil reais aos membros da diretoria do Sindicato, além de 400 reais aos servidores(as) que aderirem ao movimento grevista.
A decisão judicial ressalta a essencialidade dos serviços ligados à saúde, evidenciando a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, (fumus boni iuris - fumaça do direito e o periculum in mora - perigo de dano irreparável ou de difícil reparação).
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