Painel Rondônia

Julgamento das ‘sobras’ pode afetar composição da Assembleia Legislativa de Rondônia

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Via Painel Político

Interrompido por André Mendonça, que pediu vista no plenário virtual, o julgamento das ações que questionam a distribuição das sobras eleitorais e modifica a composição de deputados da Câmara ameaça causar um efeito cascata nas assembleias de todo o país.

O primeiro voto foi do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu como data moduladora as eleições de 2024. Moraes e Gilmar Mendes votaram com o relator, mas modulando desde as eleições de 2022, o que afeta a Câmara dos Deputados e assembleias nos estados. 

A mudança vai interferir, por exemplo, no comando das casas de alguns estados que tiveram eleições acirradas. Essas, poderão sofrer novas eleições internas. 

Na Câmara, a mudança vai tirar deputados de cinco partidos: PL (cai de 99 para 92), União Brasil (cai de 41 para 39), MDB (cai de 42 para 39), Republicanos (cai de 41 para 39) e PSC (cai de seis para cinco). Entre os deputados que podem perder o mandato, está Lebrão (MDB-RO).

Já outros dez partidos ganham deputados: a federação PT/PV/PCdoB, que sobe de 80 para 83; PSDB/Cidadania, que aumenta de 18 para 21, além do PSB (de 14 para 16). Também Rede/PSol, que passa de 14 para 15, Solidariedade, que sobe de 4 para 5, Patriota (de 4 para 5) e Podemos (de 12 para 15). 

Outros quatro partidos mantêm o mesmo número de deputados eleitos: PDT (17), Avante (7), PROS (3) PSD (42). 

O advogado Nelson Canedo, especialista em direito eleitoral, informou que, caso seja aplicada a modulação para as eleições de 2022, é possível que ocorram mudanças na Assembleia de Rondônia, ‘mas é preciso fazer as contas’.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

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