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Julgamento de sobras eleitorais deve ser retomado na quarta-feira; entenda o processo que pode tirar o mandato de Lebrão

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, sete deputados podem perder suas funções a depender do resultado

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Deputado Lebrão pode ser substituído por Rafael É o Fera, de Ariquemes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas "sobras eleitorais" na eleição de deputados e vereadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara.

Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento.

Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que todos os partidos podem participar da disputa das sobras eleitorais, ainda que as legendas não tenham atingido o critério de 80% do quociente eleitoral; e os candidatos, pelo menos 20% desse quociente.

Para esses ministros, as mudanças feitas em 2021 diminuem a pluralidade política e podem levar à extinção de partidos menores.

Ricardo Lewandowski, que foi o relator das ações, votou para que esse entendimento só valha a partir das eleições municipais deste ano.

Já Moraes e Gilmar Mendes defendem que o entendimento seja aplicado às eleições de 2022. Casso essa corrente prevaleça, a atual configuração da Câmara dos Deputados seria alterada (leia mais aqui).

Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin entendem que a alteração feita na legislação em 2021 é constitucional. Caso esse entendimento prevaleça, não haverá alteração na composição da Câmara dos Deputados.

O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima quarta-feira.

Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Quantos deputados podem perder o mandato?

No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota do TSE que aponta que, se o STF julgar que o entendimento de Lewandowski deve se aplicar às eleições de 2022, a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais.

Segundo Moraes, nesse caso, não haverá impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022.

Quais deputados podem perder o mandato?

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)

  2. Sonize Barbosa (PL-AP)

  3. Goreth (PDT-AP)

  4. Augusto Pupiu (MDB - AP)

  5. Lázaro Botelho (PP- TO)

  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  7. Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)

  3. André Abdon (PP-AP)

  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)

  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)

  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  7. Rafael Fera (Podemos-RO)