Julgamento de sobras eleitorais deve ser retomado na quarta-feira; entenda o processo que pode tirar o mandato de Lebrão
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, sete deputados podem perder suas funções a depender do resultado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas "sobras eleitorais" na eleição de deputados e vereadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara.
Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento.
Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que todos os partidos podem participar da disputa das sobras eleitorais, ainda que as legendas não tenham atingido o critério de 80% do quociente eleitoral; e os candidatos, pelo menos 20% desse quociente.
Para esses ministros, as mudanças feitas em 2021 diminuem a pluralidade política e podem levar à extinção de partidos menores.
Ricardo Lewandowski, que foi o relator das ações, votou para que esse entendimento só valha a partir das eleições municipais deste ano.
Já Moraes e Gilmar Mendes defendem que o entendimento seja aplicado às eleições de 2022. Casso essa corrente prevaleça, a atual configuração da Câmara dos Deputados seria alterada (leia mais aqui).
Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin entendem que a alteração feita na legislação em 2021 é constitucional. Caso esse entendimento prevaleça, não haverá alteração na composição da Câmara dos Deputados.
O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima quarta-feira.
Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Quantos deputados podem perder o mandato?
No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota do TSE que aponta que, se o STF julgar que o entendimento de Lewandowski deve se aplicar às eleições de 2022, a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais.
Segundo Moraes, nesse caso, não haverá impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022.
Quais deputados podem perder o mandato?
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB - AP)
Lázaro Botelho (PP- TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)