Justiça de São Paulo determina bloqueio de bens de sócios da Fictor em caso de R$ 2,7 bilhões
Com dívida de R$ 2,7 bilhões e mais de 12 mil investidores, grupo que tentou comprar o Banco Master tem bens bloqueados por risco de dilapidação patrimonial

A Justiça de São Paulo deu um novo capítulo às disputas judiciais envolvendo o Grupo Fictor ao determinar, pela primeira vez, o bloqueio de ativos vinculados a sócios da empresa. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorre no âmbito de uma ação movida por credores que questionam operações estruturadas por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) e fundos associados à marca Fictor.
De acordo com informações veiculadas por veículos de imprensa, a magistrada Adriana Sachsida Garcia entendeu que há elementos suficientes para autorizar a medida cautelar, com o objetivo de preservar patrimônio que possa ser utilizado para eventual ressarcimento a investidores . No despacho, a juíza menciona a existência de “fortes indícios de ilicitude” nas operações investigadas e faz referência ao contexto mais amplo em que o grupo aparece associado à liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Risco de dilapidação patrimonial
Segundo a decisão judicial, há risco concreto de que os responsáveis pelas operações possam se desfazer de bens antes do desfecho do processo, o que justificaria a intervenção do Judiciário para assegurar eventual pagamento a credores. “Há razoável receio de que os executados possam entrar em estado de insolvência ou venham a se desfazer dos bens que futuramente poderiam prestar a garantia de seus credores”, aponta o documento judicial, conforme reportado por fontes jornalísticas.
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