Justiça do Rio mantém afastamento da diretoria da Oi e intensifica crise na Recuperação Judicial
Suspensão de dívidas por 30 dias abre janela decisiva: liquidação ou continuidade? Entenda os impactos para a operadora e o mercado de telecomunicações

Em um capítulo crítico de sua segunda recuperação judicial, a operadora de telecomunicações Oi S.A. enfrenta mais um revés judicial. Nesta quinta-feira, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que determinou o afastamento imediato de sua diretoria executiva e do conselho de administração. A medida, proferida inicialmente pela juíza Simone Gastesi Chevrand em 30 de setembro, visa antecipar parcialmente os efeitos de uma eventual liquidação, garantindo a transição dos serviços essenciais prestados pela companhia, como telefonia, internet e suporte a sistemas de controle aéreo.
A decisão judicial surge em meio a uma crise financeira agravada na Oi, que acumula um passivo extraconcursal estimado em R$ 1,5 bilhão e registrou prejuízo líquido de R$ 835,8 milhões no segundo trimestre de 2025, revertendo o lucro de R$ 15 bilhões apurado no mesmo período do ano anterior. O caixa da empresa, que fechou setembro em R$ 21 milhões, projeta um déficit de R$ 178 milhões até o fim de outubro, segundo relatórios apresentados ao juízo. Essa deterioração financeira levou credores a questionarem a viabilidade do plano de recuperação, frustrado por falhas como a não concretização da venda da unidade de fibra óptica.
Com o indeferimento do pedido de suspensão, administradores judiciais foram nomeados para assumir o comando da operadora. Bruno Rezende foi designado como gestor principal, com atribuições para submeter ao juízo todas as operações que envolvam alienação ou oneração de patrimônio. Tatiana Binato, por sua vez, ficará responsável pela transição das subsidiárias para outros prestadores de serviços. A decisão monocrática do TJRJ, no entanto, estabeleceu uma medida cautelosa: em até 48 horas, os gestores judiciais deverão indicar até quatro diretores estatutários para auxiliar na transição, com funções estritamente limitadas aos atos necessários para a continuidade operacional.
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