Justiça do Trabalho proíbe Gazin de ceder espaço para campanha eleitoral
Em liminar, Justiça do Trabalho determina que a Gazin pare de permitir atos de campanha no ambiente de trabalho e publique nota de retratação, após candidato discursar a funcionários em reunião obrigatória
📋 Em resumo ▾
- A Justiça do Trabalho concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A., após um candidato a deputado estadual discursar e pedir votos a funcionários durante reunião matinal obrigatória de uma filial em Santarém (PA)
- A decisão proíbe a empresa, em todos os seus estabelecimentos, de permitir propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, sob multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento
- A Gazin terá que publicar nota de retratação e divulgar a decisão a todos os funcionários, inclusive terceirizados; a identidade do candidato está sob sigilo judicial
- Por que isso importa: o caso ilustra como a Justiça tem tratado reuniões de trabalho — mesmo rotineiras — usadas para campanha, e os limites entre liberdade de o candidato fazer campanha e a proteção do voto do trabalhador
A Justiça do Trabalho concedeu, em tutela de urgência, liminar que proíbe a Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A. de permitir atos de propaganda ou assédio eleitoral em seus ambientes de trabalho. A decisão, de 2 de outubro, atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública movida depois que um candidato a deputado estadual discursou e pediu votos a funcionários durante a reunião matinal de uma filial da empresa em Santarém, no Pará.
É importante marcar o estágio desta decisão: trata-se de uma tutela de urgência, concedida liminarmente e sem ouvir a empresa antes (a chamada decisão inaudita altera parte). Ela resolve o pedido de urgência do MPT — impedir a repetição da conduta antes do fim do período eleitoral —, mas não é o julgamento final da Ação Civil Pública, que segue em curso.
O que motivou a ação
Segundo a petição inicial do MPT, em 12 de setembro de 2026 a Gazin cedeu o salão de vendas de sua filial em Santarém, durante a reunião matinal diária da equipe — conhecida internamente como "Muito Bom Dia" —, para um ato de campanha de um candidato a deputado estadual. Segundo o MPT, o candidato discursou aos funcionários uniformizados, pediu votos e divulgou o encontro em rede social. A empresa teria se recusado a firmar termo de ajuste de conduta no inquérito civil que apurava o caso (nº 000542.2026.08.003/5).
Em manifestação própria no inquérito, a Gazin confirmou que a equipe estava reunida para o encontro institucional de rotina e afirmou que "a unidade autorizou apenas breves apresentações dos candidatos que procuraram o estabelecimento, pertencentes a diferentes partidos e espectros políticos" — ou seja, a própria empresa admite ter recebido candidatos durante expediente, embora negue ter feito propaganda dirigida a um só nome.
Para a Justiça do Trabalho, essa alegação de pluralidade partidária não afasta a irregularidade: "a norma veda a propaganda no ambiente de trabalho sem distinção de partido", registra a decisão.
Por que a Justiça considerou haver indício de irregularidade
O magistrado responsável pela decisão apontou que os elementos reunidos até aqui indicam que os trabalhadores não compareceram por adesão espontânea a um ato político, mas por força do contrato de trabalho, em reunião convocada pela própria empregadora e sob a presença de superiores — o que caracterizaria, em tese, assédio eleitoral.
"A empresa ofereceu ao candidato uma audiência de empregados que não podiam se retirar sem marcar posição perante a chefia, e permitiu que suas imagens fossem associadas à candidatura."
A decisão também cita fotografias extraídas de publicação do próprio candidato, que mostrariam dezenas de funcionários com fardamento e crachá da empresa ao lado dele — numa delas, segundo a decisão, um trabalhador reproduz com os dedos o número de campanha do candidato. As imagens teriam sido editadas com arte gráfica da candidatura e publicadas com agradecimento "à família Gazin pelo carinho e espaço que sempre deram a mim", segundo trecho citado na decisão.
A base legal usada pelo juízo é o artigo 19, parágrafo 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019 (incluído pela Resolução TSE nº 23.755/2026), que veda propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho, e a Resolução CSJT nº 355/2023, que define assédio eleitoral como o constrangimento destinado a influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.
A decisão ainda registra que a Justiça Eleitoral, em representação própria (nº 0602038-29.2026.6.14.0000), já havia reconhecido em liminar, em processo distinto, a probabilidade de violação a essa mesma norma — o que a Justiça do Trabalho cita como reforço ao seu próprio juízo, sem que as duas ações se confundam.
Por que a proibição vale para todas as lojas, não só a de Santarém
Segundo a decisão, o preposto da empresa declarou em audiência administrativa, em 1º de outubro, que "a empresa abre suas portas, em vários locais, aos candidatos que a procuram" e que "as visitas ocorriam com o aval da liderança da empresa". Para o juízo, essa fala indica que a prática não se restringe à filial de Santarém e decorre de orientação da própria liderança da companhia — sem que exista uma diretriz corporativa de neutralidade —, o que justificou estender as obrigações a todos os estabelecimentos da rede, não apenas à unidade paraense.
O que a Gazin terá que fazer
Em síntese, a decisão determina que a Gazin, em todas as suas unidades, pare imediatamente de permitir ou incentivar qualquer forma de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho — o que inclui, segundo a lista de obrigações da decisão: receber candidatos para discursos ou fotos com funcionários fardados; convocar reuniões para "aliciar" voto; adotar símbolos político-partidários no ambiente de trabalho; e fotografar ou filmar trabalhadores em contexto eleitoral sem consentimento.
Além disso, a empresa foi obrigada a:
- Publicar, em até 24 horas, nota de retratação em todos os seus canais (site, redes sociais, quadros de aviso) e enviá-la a todos os funcionários, inclusive terceirizados, estagiários e aprendizes
- Manter a nota em destaque por ao menos 30 dias
- Divulgar, em vídeo, a leitura da nota até a data do eventual segundo turno (25 de outubro)
- Divulgar cartilhas do MPT sobre assédio eleitoral em todos os canais disponíveis
A nota de retratação, cujo teor foi fixado pelo próprio juízo, diz:
"A GAZIN S.A. vem a público ressaltar a plena liberdade de consciência e de convicção política de todas as pessoas trabalhadoras. É livre o exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos por parte de todas as pessoas trabalhadoras no processo eleitoral, não cabendo à empregadora influenciar em tal decisão."
O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita a empresa a multa de R$ 50 mil por dia, conforme a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
Sigilo sobre o candidato
A decisão determinou também sigilo sobre a notícia de fato, os documentos do processo, as imagens e o vídeo do candidato, com acesso restrito ao juízo, às partes e a seus procuradores — citando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que trata opinião política como dado pessoal sensível, e a proteção à identidade de informantes prevista na Lei nº 13.608/2018. A decisão adverte expressamente que essas informações não podem ser usadas para qualquer medida contra os trabalhadores identificados nas imagens, incluindo dispensa ou transferência.
Por decisão do próprio juízo, o nome do candidato não foi divulgado nos documentos a que o Painel teve acesso — e, por estar sob sigilo judicial, não é identificado nesta reportagem.
O que ainda não está esclarecido
As fontes consultadas não trazem o número do processo da própria Ação Civil Pública (apenas o do inquérito civil que a precedeu) nem o nome do magistrado responsável pela decisão. Informação insuficiente para verificar — não publicamos esses dados por suposição.
O caso chega perto do primeiro turno — a decisão foi proferida dois dias antes da votação de hoje (4) — e deixa um precedente de leitura simples para o empresariado: a presença de candidatos em ambiente de trabalho, mesmo sem exclusividade partidária, pode configurar assédio eleitoral se os funcionários não tiverem a opção real de não participar. A Ação Civil Pública segue em curso, e a palavra final sobre o mérito ainda cabe à Justiça do Trabalho.
Versão em áudio disponível no topo do post.