Lula assina decreto que bloqueia celular em presídio sem autorização judicial
Decreto nº 13.136 cria programa nacional para bloquear celulares individualmente ou por sinal de rádio em presídios, dispensando autorização judicial prévia
📋 Em resumo ▾
- Lula assinou o Decreto nº 13.136, em 9 de outubro, publicado no Diário Oficial da União nesta terça (13)
- Norma cria o “Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais”
- Permite bloqueio individual de celular (por IMEI) ou de sinal de radiocomunicação em todo o perímetro do presídio
- Procedimentos administrativos podem ocorrer sem autorização judicial prévia, mas exigem relatório técnico, não são automáticos
- Desde 2023, a Operação Mute já apreendeu 8,5 mil celulares em presídios brasileiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em 9 de outubro, o Decreto nº 13.136, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), que institui o “Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais”. A norma autoriza o bloqueio de celulares dentro de presídios — individualmente ou por meio de equipamentos que cortam o sinal de radiocomunicação em toda a área ao redor da unidade — sem a necessidade de autorização judicial prévia para os procedimentos administrativos envolvidos. O programa passa a vigorar a partir desta terça-feira.
Como vai funcionar, na prática
O decreto prevê duas frentes de atuação, que podem ser acionadas separadamente:
1. Bloqueio individual por IMEI. As administrações penitenciárias identificam um aparelho usado irregularmente dentro do presídio e elaboram um relatório técnico com a localização e a identificação do celular. O pedido é então encaminhado ao Banco Nacional de Celulares com Restrição, sistema que já existe e passa a ser usado também para essa finalidade.
2. Bloqueadores de sinal em todo o perímetro. Para isso, o governo cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, reunindo a localização de cada unidade prisional, a área de segurança ao redor dela e as autoridades responsáveis. Equipamentos de bloqueio de radiocomunicação (BSRs) poderão ser instalados nesses perímetros, seguindo condições técnicas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — que deve delimitar a área de bloqueio para não afetar celulares de moradores e comerciantes das proximidades. Em situações de rebelião, a administração do presídio pode acionar a Anatel diretamente, sem passar pelo trâmite padrão.
Uma plataforma digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integrada ao Sisdepen (Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional), deve ser lançada em até 180 dias para centralizar os pedidos. O decreto também prevê mecanismos para corrigir erros de identificação e para revisar ou retirar bloqueios aplicados indevidamente.
Sem autorização judicial prévia — mas não é bloqueio automático
O ponto mais sensível do decreto é a dispensa de autorização judicial prévia para os procedimentos administrativos de bloqueio. Isso não significa, segundo o texto da norma, que qualquer aparelho possa ser bloqueado sem critério: é necessário que a administração penitenciária apresente informações técnicas que indiquem uso irregular do celular, documentadas em relatório. Ainda assim, trata-se de uma mudança relevante em relação ao modelo anterior, em que medidas que afetam sinais de telecomunicação dependiam, em regra, de decisão judicial — dado o direito ao sigilo das comunicações previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. O decreto não foi submetido ao Congresso Nacional nem ao Judiciário antes de sua publicação, por se tratar de ato do Poder Executivo; eventual questionamento sobre a dispensa de controle judicial prévio tende a ser levado aos tribunais por via própria, caso ocorra.
O problema que o decreto tenta resolver
Celulares dentro de presídios são usados, segundo o governo federal, para que integrantes de facções criminosas mantenham contato com membros fora das prisões, coordenando atividades ilegais que vão de ordens de ataque a extorsões e golpes aplicados por telefone. A chamada Operação Mute, em curso desde outubro de 2023 e ligada ao programa “Brasil Contra o Crime Organizado”, do Ministério da Justiça, já apreendeu cerca de 8,5 mil celulares em presídios brasileiros, após vistoriar 680 unidades prisionais e mais de 40 mil celas. Somente na 11ª fase da operação, iniciada em 18 de maio deste ano, foram vistoriados 49 presídios e 2.611 celas, com 534 celulares apreendidos de forma preliminar.
No Rio de Janeiro, a Operação Illicitus apreendeu 28 celulares e cerca de um quilo de drogas em quatro presídios somente em setembro de 2026; desde o início da operação, em agosto, mais de 700 aparelhos foram encontrados em unidades do estado.
Parte da estrutura usada nessas operações vem do programa federal Padrão Segurança Máxima, com investimento previsto de R$ 324 milhões, dos quais R$ 184,9 milhões já foram aplicados — incluindo a compra de 365 viaturas (R$ 108 milhões), 276 aparelhos de raio-X (R$ 36 milhões) e 138 scanners corporais (R$ 38 milhões).
Módulo jurídico
- Natureza da norma: decreto presidencial (ato do Poder Executivo), não projeto de lei — não passou por votação no Congresso Nacional.
- Ponto de atenção jurídica: a dispensa de autorização judicial prévia para bloqueio de sinal/aparelho toca o direito ao sigilo das comunicações (art. 5º, XII, da Constituição). O decreto distingue isso de “bloqueio automático”, exigindo relatório técnico prévio — mas a validade dessa distinção perante o Judiciário ainda não foi testada nas fontes consultadas.
- Ausência de manifestações: não foram localizadas, até o fechamento desta apuração, declarações de entidades como a OAB, Defensoria Pública ou associações de magistrados sobre o decreto — recomenda-se buscar essas posições antes da publicação, dado o tema sensível.
- Presunção de regularidade administrativa: o decreto prevê mecanismo de revisão para bloqueios aplicados indevidamente, o que deve ser mencionado como salvaguarda prevista na própria norma.
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