
Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, que cumpria pena no regime semiaberto no Presídio Pio Canedo em Pará de Minas, passou para o aberto desde o último dia 26 de junho, de acordo com publicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O G1 tentou contato com o advogado do condenado, Wasley César de Vasconcelos, para mais informações, mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap), Macarrão cumpria pena no semiaberto desde o dia 21 de junho de 2016, teve novo regime instaurado no dia 6 de junho e, desde então, cumpre pena em situação especial, de prisão domiciliar – quando o condenado pode trabalhar durante o dia e se recolher à noite na própria residência, obedecendo às determinações judiciais que incluem recolher-se diariamente à residência a partir das 21 horas e apresentar-se periodicamente à Justiça.
O Presídio Pio Canedo em Pará de Minas, não quis comentar o caso.
Transferência
Macarrão é um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Desde junho de 2016 estava preso em Pará de Minas, quando conseguiu progressão para o regime semiaberto e passou a sair do presídio para trabalhar como zelador de uma igreja evangélica.
Antes, ele estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, mas o complexo não aceitava o regime semiaberto, por isso a defesa pediu a transferência para a cidade do interior.
O advogado Wasley César de Vasconcelos, disse à época ao G1 que pediu a transferência para a Justiça para que o cliente pudesse ficar mais perto de parentes que moram em Pará de Minas.
O juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou, em 2016, que o preso cumpriu o tempo mínimo de pena exigido para a progressão de regime, que é de 2/5 da pena que lhe foi imposta por crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada, de 9 de setembro de 2011.
Condenação
Em 23 de novembro de 2012, o amigo do goleiro Bruno foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado– motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.