Painel Rondônia

MPC vê falhas em contrato de saúde que o TCE já barrou em Nova Mamoré

Procuradora do Ministério Público de Contas aponta regras contraditórias, risco de prestador único e falta de estudo que prove vantagem sobre a contratação direta — em município que já teve edital semelhante declarado ilegal

MPC vê falhas em contrato de saúde que o TCE já barrou em Nova Mamoré
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • O Ministério Público de Contas de Rondônia recomendou que a Prefeitura de Nova Mamoré revise — e avalie suspender — um chamamento público de R$ 26,9 milhões para terceirizar serviços de saúde.
  • A notificação, assinada pela procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, aponta regras contraditórias de convocação, risco de um único prestador concentrar todos os serviços e indefinição sobre o tipo de contrato.
  • O ponto mais grave: o MPC não encontrou estudo que comprove ser a terceirização mais vantajosa que a contratação direta, nem prova de que o município esgotou concursos antes de terceirizar.
  • O peso vem do histórico: o TCE-RO já declarou ilegal uma contratação semelhante do próprio município (Acórdão APL-TC 00021/24), com aviso de multa em caso de repetição.
  • Por que isso importa: é dinheiro público e saúde da população em jogo — e a reincidência pode elevar o caso de uma orientação preventiva a uma representação formal no Tribunal de Contas.
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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) recomendou à Prefeitura de Nova Mamoré que revise, e avalie suspender, um chamamento público de R$ 26,9 milhões destinado a terceirizar a gestão e a execução de serviços de saúde no município — incluindo a disponibilização de médicos, enfermeiros e outras categorias. A notificação, de nº 010/2026, foi assinada pela procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira e mira o Chamamento Público nº 04/SUPEL/2026, cuja primeira sessão estava marcada para 24 de agosto.

O que torna o caso especialmente sensível não é apenas o rol de falhas apontadas. É o fato de o município já ter tido uma contratação parecida declarada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado — e, mesmo assim, segundo o MPC, repetir parte dos problemas.

As falhas que o MPC apontou

A procuradora identificou um conjunto de inconsistências no desenho da contratação. A mais estrutural é uma contradição interna: partes do edital instituem um ranking competitivo, com nota final baseada em critérios técnicos e financeiros para orientar a convocação; outras partes determinam que a primeira empresa habilitada, por ordem cronológica, seja convocada para atender todos os blocos de serviços.

Na prática, alerta o documento, isso pode fazer com que um credenciamento "formalmente aberto e não excludente opere, materialmente, como seleção de prestador único" — relegando os demais concorrentes à condição de "substitutos eventuais". Ou seja: um modelo que se apresenta como plural poderia terminar concentrando tudo numa só empresa.

Há também indefinição sobre a própria natureza do contrato. O edital, segundo o MPC, mistura sem uniformidade expressões como credenciamento, contrato administrativo, contrato de gestão e Organização Social — categorias juridicamente distintas, que mudam as regras de participação, fiscalização e responsabilização. "A definição do regime jurídico aplicável não constitui questão meramente terminológica", registra a notificação.

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O ponto mais sensível: cadê a prova de que terceirizar compensa?

Entre todos os apontamentos, dois tocam o núcleo da decisão de terceirizar.

O primeiro: o MPC não localizou uma demonstração econômico-financeira contemporânea e detalhada que compare, em bases equivalentes, os custos da execução direta pelo município com os da terceirização — estudo que a própria legislação municipal exige e que o Tribunal de Contas já havia determinado. Sem isso, não há como afirmar que entregar o serviço à iniciativa privada é a opção mais vantajosa.

O segundo: não há comprovação contemporânea de que o município tenha esgotado as alternativas de concurso público e recrutamento direto antes de terceirizar necessidades permanentes de pessoal. O edital cita concursos de 2012 e 2016 e processos seletivos de 2017 e 2019 — referências que o MPC considera antigas demais para justificar uma terceirização em 2026.

A primazia constitucional é da execução direta da saúde. Terceirizar exige provar que a via própria foi tentada e não bastou — e é essa prova que o MPC diz não ter encontrado.

O histórico que dá peso ao alerta

A notificação seria preocupante em qualquer município. Em Nova Mamoré, ela ecoa um precedente concreto. Em 2024, ao julgar uma contratação anterior de serviços de saúde do mesmo município, o TCE-RO, por meio do Acórdão APL-TC 00021/24, declarou ilegal o edital então vigente — entre outras razões, pela insuficiência de justificativa para a complementação privada, ausência de comprovação de vantajosidade e falta de previsão orçamentária adequada.

Na ocasião, o Tribunal determinou que uma futura contratação demonstrasse necessidade da complementação privada, impossibilidade de ampliar a execução direta, vantagem da terceirização e atendimento da demanda remanescente — e registrou a possibilidade de multa em caso de reiteração. É justamente o cumprimento dessas determinações que o MPC agora diz não ter localizado no novo edital.

A quem se dirige, e o que pede

A recomendação é endereçada ao prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa (o Marcélio Brasileiro) e ao agente de contratação Silvio Fernandes Villar. Entre as medidas sugeridas estão a revisão dos itens contraditórios do edital, a definição de um critério único e objetivo de distribuição da demanda, a apresentação do estudo comparando gestão própria e terceirizada, a comprovação de capacidade financeira para suportar os R$ 26,9 milhões, a revisão dos quantitativos de profissionais e plantões e — se as mudanças forem significativas — a republicação do edital. O MPC recomenda ainda avaliar a suspensão ou o adiamento da sessão inaugural até que as pendências sejam sanadas.

O que isso significa — e o que ainda não significa

Aqui é importante calibrar. Uma notificação recomendatória é um instrumento preventivo e pedagógico — não é condenação, não reconhece dano ao erário e não vincula o Tribunal de Contas, como a própria procuradora faz questão de registrar no documento. É um alerta para que o gestor corrija antes que o problema se concretize.

Mas o alerta tem dentes. A notificação adverte que a omissão em adotar as medidas pode ensejar "a propositura de representação perante o Tribunal de Contas". Traduzindo: se a prefeitura ignorar e tocar o certame com as falhas apontadas, o caso pode subir de uma orientação preventiva para uma ação formal no TCE — e, dada a reincidência, reacender a possibilidade de responsabilização dos gestores.

O espaço para a resposta da prefeitura permanece aberto.

Num estado onde a saúde pública dos pequenos municípios vive no limite, o caso de Nova Mamoré expõe uma tensão que vai além de uma cidade: até onde a terceirização resolve, e a partir de que ponto ela vira um atalho que os órgãos de controle já aprenderam a olhar com desconfiança.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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