OAB Bahia registra notícia-crime contra Rodrigo Constantino na PF
Entidade pede apuração de possíveis crimes de discriminação regional em vídeo viral, solicitando preservação de provas digitais e análise do alcance da publicação
📋 Em resumo ▾
- A OAB-BA protocolou notícia-crime na PF contra Rodrigo Constantino por declarações consideradas discriminatórias contra a população baiana em vídeo.
- A representação exige a preservação de provas digitais, rastreamento de alcance e verificação da origem da publicação nas redes sociais.
- O influenciador teria se retratado posteriormente, alegando que o termo "câncer" referia-se a um reduto eleitoral, mas a OAB mantém o pedido de apuração.
- Por que isso importa: O caso testa os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e a tipificação de crimes de discriminação contra coletividades regionais no Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, nesta quarta-feira (7), uma notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) contra o economista e influenciador digital Rodrigo Constantino. A entidade solicita a apuração de declarações publicadas em vídeo nas redes sociais que, em tese, configuram discriminação contra a população do estado.
O teor das declarações e a base legal
No vídeo, publicado em 4 de outubro, Constantino afirma que "a Bahia é o câncer do Brasil" e que "Salvador é um lixo". O influenciador generaliza críticas, declarando que "ninguém quer trabalhar" e que os "baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil".
A representação, protocolada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, aponta para o artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989. A norma prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por meio de redes sociais, comunicação social ou internet.
Preservação de provas e alcance da publicação
O documento, dirigido ao superintendente regional da PF, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva, solicita a instauração de procedimento investigatório. A OAB-BA requer a preservação imediata do vídeo original, a coleta de URLs, datas, horários e o cálculo de hash criptográfico para documentar a cadeia de custódia da prova digital.
A entidade também pede a apuração da titularidade do perfil, do alcance do conteúdo e do local de upload, para esclarecer se a publicação foi realizada a partir do Brasil ou do exterior. Segundo a OAB, veículos de imprensa noticiaram que o conteúdo alcançou milhões de visualizações, dados que devem ser formalmente confirmados pela investigação.
"A liberdade de expressão é uma garantia fundamental [...], contudo, não pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito", afirma a OAB-BA no documento.
Retratações e o debate sobre liberdade de expressão
A OAB-BA destaca que não pretende restringir o debate político ou censurar críticas a governos e candidatos. No entanto, sustenta que atribuir características depreciativas a uma população por sua origem regional ultrapassa os limites da crítica legítima.
O documento registra que o influenciador teria apresentado retratação às pessoas que se sentiram ofendidas, afirmando que a expressão "câncer do Brasil" faria referência a um reduto eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT). Para a entidade, essa manifestação deve ser analisada, mas não afasta, por si só, a necessidade de investigação.
Desdobramentos e atuação coordenada
Para evitar duplicidade de diligências, a seccional baiana solicitou à PF que requisite informações à Polícia Civil da Bahia sobre eventual procedimento instaurado para apurar os mesmos fatos.
Além disso, foi requerido o encaminhamento de cópia da notícia-crime à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, para avaliação independente sobre eventual repercussão coletiva e possibilidade de medidas na esfera cível. A OAB reforça que a ação não representa juízo antecipado de culpa, mas busca assegurar a apuração técnica dos fatos.
O caso coloca em evidência a tênue linha entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio no ambiente digital brasileiro. Enquanto a PF avalia a procedência dos pedidos de preservação de dados, o debate sobre a responsabilidade de influenciadores com milhões de seguidores tende a ganhar novos contornos nos tribunais. Resta à Justiça definir se generalizações regionais, mesmo que seguidas de retratações, configuram crime contra uma coletividade.
Versão em áudio disponível no topo do post.