Oficial da PM de Rondônia é condenada por difamar e ameaçar ex, inclusive com arma de fogo
Via Painel Político

Uma oficial da Polícia Militar de Rondônia foi condenada pela 2ª. Vara Cível de Porto Velho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao seu ex-namorado, com quem tem um filho.
De acordo com a vítima, desde que rompeu relacionamento em 2018, que a mulher passou a persegui-lo, atrapalhando sua vida social e afetiva
A justiça estabeleceu o valor do dano moral em R$ 5 mil e o dano material (pela avaria causada no carro da atual namorada da vítima) em torno de R$ 4,1 mil.
Segundo a vítima, eles se relacionaram por 1 ano e 6 meses, e ela então resolveu sair de casa, por conta própria em julho de 2018, passando a ter um comportamento obsessivo, principalmente após o nascimento do filho do casal. A ex, segundo a denúncia, importuna amigos e familiares e chegou ao cúmulo de agredir e verbal e fisicamente e quebrar o carro da atual namorada da vítima.
Em outras partes da denúncia, o homem relatou que a ex por várias vezes foi até a sua residência para retomar o relacionamento e rondava constantemente o local, batendo no portão, quebrando chaves dentro do cadeado (deixando-o trancado dentro de casa), xingando-o publicamente. Ela ainda teria furtado um celular dele, alterando senhas e divulgando fotos íntimas entrando em contato com colegas se passando por ele.
Além disso a ex – que é policial militar – ainda teria lhe ameaçado de morte com uma arma na mão e também lhe agrediu física e verbalmente, chegando a derrubar e quebrar sua moto, perseguindo-o de vária formas, inclusive utilizando o próprio filho como ´objeto de aproximação´. Acusou-o também de ser usuário de cocaína para prejudica-lo no seu meio ambiente de trabalho.
Na sentença, o Juízo da 2ª. Vara Cível diz que “da simples leitura das conversas trocadas entre as partes pelo aplicativo, mensagens encaminhadas pela acusada para pessoas próximas e publicações nas redes verifica-se que as ofensas ditas por ela tinham um alto teor depreciativo, difamatório e a intenção de desestabilizar a integridade psicológica por meio de ameaças e com a exposição da honra e imagem do autor, inclusive com a divulgação de uma foto íntima, com o objetivo de incutir insegurança e baixa autoestima no ex-marido“.
“Percebe-se, no caso dos autos, que o exercício da liberdade de expressão ultrapassou as fronteiras do regular e alçou, em postura claramente ofensiva, os contornos do abuso. Assim, há que se desestimular o mau uso das redes sociais, que não é espaço para comentários vexatórios e tampouco para expor a vida das pessoas, de modo a causar-lhes constrangimento”, diz o Juízo na sentença.
Cabe recurso da decisão.
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