A contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade: mais uma derrota para os contribuintes
Por Guilherme Lattanzi*
No último dia 20 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma nova derrota aos contribuintes brasileiros. A 1ª Seção da Corte, de forma unânime, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelas empresas aos funcionários a título de adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores que colocam em risco sua integridade e segurança para desempenhar suas atividades profissionais. O Tribunal entendeu que trata-se de uma verba remuneratória, ou seja, uma recompensa pela prestação do serviço realizado, motivo pelo qual incidiria a contribuição previdenciária.
Apesar do entendimento contrário defendido pelos contribuintes de que o adicional de insalubridade possui característica de verba indenizatória, justamente por indenizar o trabalhador que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar, prevaleceu perante o STJ o entendimento de que a verba tem natureza remuneratória.
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