A Justiça e os crimes sexuais contra vítimas temporariamente vulneráveis
Por Vanessa Avellar* e Carlos Coruja**
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a responsável por analisar casos criminais. E foi ela que aprovou recentemente a Súmula 670, que afeta a vida de todas as brasileiras e brasileiros que podem ser vítimas de crimes sexuais quando estão em um momento de vulnerabilidade.
Antes de nos aprofundarmos no assunto, vale explicar de uma maneira breve de qual instrumento jurídico estamos falando. As súmulas são entendimentos na Justiça que servem como orientação para a comunidade jurídica. Trata-se da chamada jurisprudência que deve ser seguida pelos tribunais de todo o país para que um determinado assunto não seja julgado de formas diferentes a depender da região ou do órgão judicial em questão.
E é nesse sentido que o STJ acaba de editar a Súmula 670 para orientar o entendimento sobre crimes sexuais cometidos contra uma vítima em situação de vulnerabilidade temporária. Nesse sentido, caso a pessoa recupere as suas capacidades físicas e mentais e tenha condições de decidir acerca da investigação penal sobre o seu agressor, a investigação poderá contar com um novo depoimento da vítima.
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