Atraso no pagamento de diárias da PM de Rondônia: irregularidades sob investigação
Tribunal de Contas arquiva procedimento preliminar, mas cobra explicações da Polícia Militar sobre DERSO
Um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) investigou supostas irregularidades no atraso do pagamento das Diárias Especiais de Reforço do Serviço Operacional (DERSO) a policiais militares de Rondônia, referentes a operações realizadas em dezembro de 2024. A denúncia, encaminhada pelo presidente da União dos Militares do Estado de Rondônia (UMIR), Valdinei Teixeira da Silva, apontou possíveis descumprimentos legais e prejuízos financeiros aos servidores da Polícia Militar (PMRO), gerando insatisfação na corporação.
De acordo com o Ofício nº 002/2025, enviado ao Comandante Geral da PMRO, com cópias ao Ministério Público e ao TCE-RO, o pagamento das diárias, previsto pela Lei Estadual nº 4.219/2017 e alterado pela Lei nº 5.457/2022, deveria ser realizado até o segundo mês subsequente às atividades. No entanto, os valores devidos não foram pagos no prazo estipulado, levantando questionamentos sobre a previsão orçamentária para as despesas de 2024 e a regularidade dos trâmites administrativos para a liquidação no início de 2025.
A UMIR destacou que a ausência desses pagamentos não apenas prejudica os direitos dos policiais militares, que atuaram em operações essenciais para a segurança pública, mas também pode comprometer a credibilidade institucional e a motivação dos servidores. O ofício solicitou esclarecimentos sobre os motivos do atraso, a existência de previsão orçamentária e as medidas adotadas para regularizar a situação.
Análise Técnica e arquivamento
O TCE-RO, após autuar a denúncia como Procedimento Apuratório Preliminar, realizou uma análise técnica com base em critérios de seletividade, conforme a Resolução nº 291/2019. Na primeira etapa, o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) alcançou 54 pontos, superando o mínimo de 50 pontos exigido à época da análise. Contudo, na segunda etapa, a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) obteve apenas 2 pontos, indicando que a questão não justificava a deflagração de uma ação de controle específica por parte do Tribunal.
Diante disso, o TCE-RO decidiu pelo arquivamento do PAP, conforme o artigo 9º da Resolução nº 291/2019, argumentando que os fatos narrados não atingiram os índices necessários de seletividade. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3304, de 24 de abril de 2025, destacou que a matéria não será ignorada, sendo integrada à base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para subsidiar futuras auditorias.
Cobrança de providências
Embora o processo tenha sido arquivado, o Tribunal determinou que o Comandante Geral da PMRO, Cel. PM Régis Wellington Braguin Silvério, e a Controladora Interna, Ana Carolina Nogueira da Silva, sejam notificados para incluir, nos relatórios de gestão da Polícia Militar, registros analíticos das providências adotadas em relação às irregularidades apontadas. Além disso, o interessado, Valdinei Teixeira da Silva, e o Ministério Público de Contas receberam ciência da decisão.
A análise preliminar do TCE-RO também verificou que há previsão de recursos no Plano Plurianual (PPA 2024-2027) para o custeio da DERSO, por meio do programa “Cidadão Protegido e Seguro” e da ação específica para fortalecimento do policiamento. No entanto, questões administrativas e tecnológicas, como a automação de processos de pagamento, ainda estão em andamento na PMRO, o que pode ter contribuído para os atrasos.
Impacto na corporação
O atraso no pagamento das diárias, conforme apontado pela UMIR, reflete diretamente na motivação dos policiais militares, que desempenharam suas funções em horário de folga para reforçar a segurança pública no estado. A DERSO, instituída como um incentivo para operações extras, é limitada a 80 horas mensais por servidor e corresponde a jornadas de 8 horas contínuas, com possibilidade de pagamento proporcional por 4 ou 6 horas, conforme a necessidade do serviço.
Embora o TCE-RO tenha concluído que os fatos não demandam uma ação fiscalizatória imediata, a decisão reforça a importância de a própria gestão da PMRO adotar medidas para sanar os problemas administrativos e financeiros que impactam o pagamento das diárias. A situação segue sendo monitorada, com a possibilidade de revisões em futuras auditorias do Tribunal.
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