Contrato da nova sede da PGE-RO sob investigação: irregularidades ameaçam parceria Público-Privada
Tribunal de Contas de Rondônia exige esclarecimentos e alerta para riscos financeiros e institucionais
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) colocou sob análise minuciosa a execução do Contrato nº 0538/PGE/2022, firmado entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) e a empresa Centro Norte Construções e Administração de Empreendimentos SPE Ltda.
O contrato, objeto de uma Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa, prevê a construção e posterior administração, operação, exploração e manutenção da nova sede da PGE-RO. No entanto, irregularidades detectadas no processo licitatório e na gestão contratual têm gerado preocupações sobre sua legalidade e viabilidade, conforme detalhado na decisão publicada no Diário Oficial do TCE-RO nº 3288, de 28 de março de 2025.
O caso, identificado no processo 02256/23, é acompanhado pela categoria de Fiscalização de Atos e Contratos e tem como relator o conselheiro Paulo Curi Neto. A análise aponta falhas graves, como a ausência de aprovação da modelagem econômico-financeira pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e pelo governador Marcos Rocha, desrespeitando a Lei Complementar nº 609/2011.
Além disso, a desafetação de um terreno por meio do Decreto nº 26.944/2022, sem justificativa suficiente, comprometeu a execução do contrato, levantando questionamentos sobre sua nulidade.
Irregularidades e responsabilidades
O relatório técnico do TCE-RO identificou responsabilidades de figuras-chave do governo estadual. Maxwel Mota de Andrade, ex-procurador-geral à época dos fatos, é apontado por encaminhar o projeto para licitação sem os devidos estudos aprovados.
Brunno Correa Borges, procurador do Estado, emitiu parecer jurídico favorável ao certame, mesmo com as falhas detectadas. Já o governador Marcos Rocha, junto a secretários como Beatriz Basílio Mendes (SEPOG), David Inácio dos Santos Filho (SEPAT) e Semayra Gomes do Nascimento (SUGESP), foi responsabilizado subsidiariamente pela desafetação do terreno, considerada potencialmente irregular.
Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha sugerido multas aos agentes diretamente envolvidos e o arquivamento do processo, com análise separada da possível assunção do contrato pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), o relator diverge. Para Paulo Curi Neto, ainda faltam elementos para um julgamento definitivo, especialmente diante da indefinição sobre o destino do contrato – manutenção, anulação ou cessão ao Iperon.
Iperon na Jogada: uma solução em vista?
O Iperon manifestou interesse em assumir o contrato, argumentando que a construção da nova sede atenderia a necessidades operacionais e que dispõe de recursos orçamentários para isso.
Em reunião do CGPPP em setembro de 2024, foi aprovada a mudança do terreno para um local pertencente ao Instituto, na Avenida dos Imigrantes, em Porto Velho. O presidente do Iperon, Tiago Cordeiro Nogueira, informou que uma consultoria especializada foi contratada para avaliar a viabilidade da cessão, com estudos abrangendo aspectos jurídicos, financeiros e técnicos. A empresa contratada também sinalizou interesse em manter o contrato, desde que preservadas as condições originais.
Riscos e exigências do TCE-RO
O TCE-RO determinou que o atual procurador-geral, Thiago Alencar Alves Pereira, apresente, em até 90 dias, uma decisão formal sobre o futuro do contrato, acompanhada de documentação que comprove sua regularidade jurídica e técnica.
O conselheiro alertou para os altos custos financeiros – como possíveis indenizações à contratada – e os danos à credibilidade do Estado caso a situação não seja bem resolvida. A decisão deve seguir a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige análise das consequências práticas e do interesse público.
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça essa abordagem, priorizando o saneamento de irregularidades e admitindo a nulidade apenas como medida excepcional, após avaliação de impactos econômicos, sociais e operacionais. “A legalidade deve ser equilibrada com eficiência e razoabilidade”, destaca o texto do TCE-RO, citando precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU).
O que está em jogo?
O desfecho do caso pode influenciar não apenas a construção da nova sede da PGE-RO, mas também a confiança em futuras parcerias público-privadas no estado. Enquanto o Iperon avança nos estudos, o TCE-RO mantém o processo aberto, exigindo transparência e responsabilidade. A população de Rondônia aguarda uma solução que preserve o interesse público sem onerar os cofres estaduais.
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