Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define STJ
"A (relativa) passividade, após a internalização de que a resistência ativa não será capaz de impedir o ato, não é, por diversos fatores, incomum em delitos dessa natureza"
Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentid…
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine Painel Político para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.