Irregularidades em Mutirão Oftalmológico da Sesau são arquivadas pelo TCE-RO: O que está por trás da decisão?
Denúncia de falhas em cirurgias de catarata no Hospital Samar, em Porto Velho, não avança por falta de provas; TCE recomenda reforço nos controles internos
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, em 15 de abril de 2025, pelo arquivamento de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no edital de credenciamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para a realização de um mutirão de cirurgias oftalmológicas no Hospital Samar, em Porto Velho.
A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO (edição nº 3301, de 16 de abril de 2025) e aponta a ausência de elementos suficientes para justificar a continuidade da apuração.
A denúncia, protocolada em 14 de julho de 2022 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), relatava problemas graves em procedimentos realizados nos dias 17 e 19 de fevereiro de 2022, durante um mutirão de cirurgias de catarata. Apesar da gravidade das acusações, que incluíam negligência médica e falhas administrativas, o TCE-RO concluiu que os critérios de admissibilidade e seletividade não foram atendidos, levando ao não processamento do caso. Contudo, o tribunal emitiu uma recomendação à Sesau e à sua Controladoria Interna para reforçar os controles internos e garantir a conformidade de futuros mutirões cirúrgicos.
A denúncia e os relatos de irregularidades
A denúncia teve origem em um relato da paciente Benedita Silva de Carvalho, que participou do mutirão oftalmológico promovido pela Sesau no Hospital Samar. Segundo ela, as cirurgias de catarata realizadas em seus olhos direito e esquerdo resultaram em complicações graves, incluindo dores intensas, infecção ocular não comunicada adequadamente, limitações visuais significativas, fotofobia, cefaleias e impactos em sua vida profissional e social. Benedita também apontou falhas na organização do mutirão, como:
Agilidade excessiva na troca de pacientes, comprometendo a qualidade do atendimento;
Falta de explicações adequadas sobre os procedimentos;
Ausência de anestesia eficaz, gerando desconforto durante as cirurgias;
Deficiências no pós-operatório, com atendimento insuficiente para complicações.
A denúncia, registrada sob o número 2670/2022 no Cremero, levou à instauração da Sindicância nº 62/2022, que investigou a conduta ética dos médicos envolvidos. Durante a apuração, o Cremero identificou indícios de irregularidades, como possível negligência e imprudência, ausência de suporte anestésico adequado e descumprimento de normas éticas e administrativas, incluindo a Resolução Cremero nº 01/2020, que regula mutirões cirúrgicos. O relatório final sugeriu a abertura de um processo ético-profissional contra os médicos e o encaminhamento do caso a órgãos de controle, como o TCE-RO, para análise de possíveis falhas administrativas no credenciamento da Sesau.
A Decisão do TCE-RO: Por que o caso foi arquivado?
O TCE-RO, ao analisar o Procedimento Apuratório Preliminar (DM 0049/2025-GCVCS/TCERO), concluiu que a denúncia não atendia aos requisitos de admissibilidade e seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019/TCERO e pelo artigo 80 do Regimento Interno do tribunal. Os principais motivos para o arquivamento foram:
Falta de delimitação clara do objeto: A denúncia não especificou o número do edital de credenciamento questionado nem apresentou documentos que vinculassem diretamente as falhas médicas a irregularidades administrativas ou contratuais da Sesau.
Ausência de elementos de convicção: Não foram fornecidas provas técnicas ou documentais suficientes para sustentar a instauração de uma ação de controle pelo TCE-RO.
Fragilidade na materialidade: A equipe técnica do tribunal pesquisou portais de transparência do Estado de Rondônia e da Superintendência Estadual de Licitações (Supel) e não encontrou contratos ou editais de credenciamento relacionados ao Hospital Samar para procedimentos oftalmológicos entre 2018 e 2025.
O conselheiro Omar Pires Dias destacou que, embora a matéria esteja dentro da competência do TCE-RO, a falta de clareza na situação-problema e de indícios concretos inviabilizou a continuidade da investigação. Ele reforçou que a decisão segue precedentes do tribunal, como os processos nº 02907/23, nº 02347/24 e nº 01417/22, que também foram arquivados por motivos semelhantes.
Recomendações e opapel da Sesau
Apesar do arquivamento, o TCE-RO emitiu um alerta ao secretário de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, e à controladora interna da Sesau, Letícia Adão da Silva, recomendando a adoção de medidas preventivas para reforçar os controles internos. O objetivo é assegurar a conformidade dos processos de credenciamento e execução de mutirões cirúrgicos, protegendo os pacientes e garantindo o direito fundamental à saúde, conforme previsto nos artigos 6º, 196 e 197 da Constituição Federal. O tribunal advertiu que a inação poderá resultar em responsabilização administrativa.
A decisão também determina que as informações do PAP sejam integradas à base de dados da Secretaria de Gestão e Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, para subsidiar o planejamento de fiscalizações futuras. Isso indica que, embora o caso tenha sido arquivado, a Sesau permanecerá sob escrutínio em relação à gestão de mutirões cirúrgicos.
O contexto do Mutirão e os desafios da Saúde Pública
O mutirão oftalmológico de 2022 foi promovido pela Sesau em um contexto de alta demanda por cirurgias de catarata, uma condição que afeta milhares de rondonienses, especialmente idosos. Iniciativas como essa visam reduzir filas de espera e ampliar o acesso à saúde, mas exigem planejamento rigoroso, conformidade com normas sanitárias e éticas, e fiscalização eficiente. O caso expõe desafios recorrentes na saúde pública de Rondônia, como a necessidade de maior transparência nos processos de credenciamento e de controles mais robustos para evitar falhas que comprometam a segurança dos pacientes.
O Cremero, ao encaminhar a denúncia ao TCE-RO, também sugeriu a análise do caso por outros órgãos, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Rondônia, o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas da União. Isso reflete a complexidade do caso, que envolve questões éticas, administrativas e potencialmente contratuais.
O que fica destadecisão?
O arquivamento do PAP pelo TCE-RO não significa que as denúncias de Benedita Silva de Carvalho sejam infundadas, mas sim que faltaram elementos concretos para sustentar uma investigação no âmbito do controle externo. A decisão destaca a importância de denúncias bem fundamentadas, com documentação clara e indícios robustos, para que órgãos como o TCE-RO possam atuar de forma eficaz. Além disso, a recomendação à Sesau reforça a necessidade de aprimoramento na gestão de mutirões cirúrgicos, um ponto crítico para a saúde pública em Rondônia.
Para os cidadãos, o caso serve como um alerta sobre a importância de exigir transparência e qualidade no atendimento médico, especialmente em iniciativas de grande escala como mutirões. Para a Sesau, é um chamado à responsabilidade para evitar que falhas semelhantes se repitam, sob o risco de novas investigações e sanções.
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Fonte: Publicado em www.painelpolitico.com, com base no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, nº 3301, 16 de abril de 2025.