Justiça suspende licitação emergencial em Porto Velho: Aurora Serviços LTDA consegue liminar após disputa por contrato de R$ 19 milhões
Conflito entre empresa e prefeitura expõe polêmica em processo licitatório para coleta de resíduos sólidos; decisão judicial pode mudar o rumo do certame
Em uma decisão que promete agitar o cenário político e administrativo da capital rondoniense, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu, nesta quarta-feira, 16 de abril de 2025, uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa Aurora Serviços LTDA. A medida suspende o processo licitatório emergencial nº 00600-00004165/2025-49-e, que visa contratar serviços de coleta convencional, transporte de resíduos sólidos urbanos, operação e manutenção da unidade de tratamento de resíduos de saúde, além da gestão do Aterro Sanitário de Jirau. O valor estimado do contrato é de R$ 19.056.923,94, proposto pela Aurora como a menor oferta no certame.
A disputa teve início quando a Aurora, que apresentou a proposta mais competitiva, foi inabilitada pela Assessoria Técnica de Engenharia da Prefeitura de Porto Velho. O motivo alegado foi a suposta presença de “incongruências” nos atestados de capacidade técnica apresentados, especialmente nos quantitativos de resíduos coletados nos meses de agosto, novembro e dezembro de 2024. A empresa contestou a decisão, argumentando que a inabilitação desconsiderou documentos que comprovam sua qualificação técnica, configurando excesso de formalismo e interpretação equivocada do edital.
O processo licitatório, baseado no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite dispensa de licitação em situações emergenciais, exigia experiência prévia na coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares equivalente a 50% do total a ser contratado – ou seja, 33.067,35 toneladas. A Aurora alega ter cumprido os requisitos, mas viu sua participação barrada por um parecer técnico da prefeitura, o que a levou a buscar a Justiça.
Decisão judicial e pressupostos cumpridos
O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, responsável pela análise, reconheceu a plausibilidade do direito invocado pela impetrante (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável caso a medida fosse concedida apenas ao final do processo (periculum in mora). Entre os argumentos, destaca-se o perigo de contratação de outra empresa, o que poderia tornar inócua uma eventual decisão favorável à Aurora, além do risco de prejuízo ao erário devido à diferença de preços entre a proposta da impetrante e a da segunda colocada.
A suspensão do certame foi considerada reversível e necessária para garantir a lisura do processo, evitando danos ao princípio da isonomia e ao interesse público. O juiz também pontuou que a continuidade dos serviços não será prejudicada, dado o rito célere do mandado de segurança. A decisão determina a notificação da autoridade coatora, o Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, Giovanni Bruno Souto Marini, além das empresas EcoFort Engenharia Ambiental LTDA e Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Implicações e próximos passos
A suspensão do processo licitatório emergencial coloca em xeque a gestão dos serviços de resíduos sólidos em Porto Velho, um tema sensível para a população e para a administração municipal. A Aurora Serviços LTDA busca, no mérito, a cassação da decisão que a inabilitou, reivindicando sua habilitação para prosseguir nas fases subsequentes do certame. Enquanto isso, a Procuradoria Geral do Município de Porto Velho, que representa o impetrado, terá a oportunidade de apresentar sua defesa.
O caso já desperta atenção devido à relevância do contrato e às controvérsias que envolvem a contratação de serviços na área ambiental no município. O Ministério Público de Rondônia também foi chamado a se manifestar, o que pode ampliar o escopo da investigação sobre a legalidade do certame. A população e os envolvidos aguardam os desdobramentos, que podem definir não apenas o vencedor da licitação, mas também o padrão de transparência em processos semelhantes no futuro.
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