Justiça suspende procuração fraudulenta assinada por homem morto dois anos antes
Juiz de Comodoro/MT concede liminar urgente após descoberta de documento notarial com assinatura de empresário falecido em 2006
A 2ª Vara de Comodoro, no Mato Grosso, concedeu liminar em favor de uma família família de Rondônia e da empresa E. A. R. MEZABARBA & MARTINS LTDA em um caso que revela uma situação inusitada no sistema cartorário brasileiro. O juiz Ricardo Garcia Maziero determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma procuração pública emitida em nome de um homem que já estava morto há dois anos.
De acordo com os documentos do processo nº 1000535-14.2025.8.11.0046, no dia 18 de fevereiro de 2008, o Cartório de Paz e Notas de Rondolândia/MT lavrou uma procuração em favor de Eliana Alves Ramos Mezabarba, supostamente assinada por Raimundo Miranda Cunha, então representante da empresa R. MIRANDA CUNHA (atual E. A. R. MEZABARBA & MARTINS LTDA).
O problema? Raimundo Miranda Cunha havia falecido em 20 de março de 2006, conforme certidão de óbito apresentada no processo, tornando impossível que ele tivesse comparecido ao cartório para outorgar a procuração dois anos após sua morte.
A família que reside em Rondônia, representada pelos advogados Leonor Schrammel, Natalia Aquino Oliveira e Quilvia Carvalho de Sousa, entrou com uma ação de anulação de atos cartorários com pedido liminar, alegando o evidente vício no documento e o risco de dilapidação patrimonial.
Na decisão publicada na última sexta-feira (25), o magistrado destacou que "há verossimilhança fática representada pela certidão de óbito" e que "exsurge inconteste o perigo de dano pelo risco de dilapidação patrimonial".
"Desta maneira, o pedido da parte autora deve ser julgado procedente com urgência para suspender o efeito da procuração lavrada em 18 de fevereiro de 2008", escreveu o juiz, que determinou também a citação do cartório e de Eliana Alves Ramos Mezabarba para apresentarem contestação no prazo legal.
O caso levanta questões sérias sobre os procedimentos de verificação de identidade nos cartórios brasileiros e destaca a importância de mecanismos mais rigorosos para evitar fraudes em documentos públicos.
A procuração questionada, que foi expedida e registrada pelo Cartório de Registros Públicos de Juína-MT, poderia ter sido utilizada para diversas transações legais e financeiras, apesar da impossibilidade física de seu outorgante ter comparecido ao ato.
As partes requeridas terão 15 dias para contestar a ação após serem oficialmente citadas. Se não houver contestação, o processo poderá seguir para julgamento antecipado do mérito.
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