Pablo Marçal é condenado pela segunda vez e pode ficar 16 anos fora das eleições
Empresário é multado em R$ 420 mil por abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais durante campanha em São Paulo
Em mais um revés para suas ambições políticas, o empresário Pablo Marçal (PRTB) recebeu sua segunda condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo em função do processo eleitoral de 2024, acumulando agora duas decisões que o tornam inelegível por 8 anos cada. A mais recente sentença, proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz da 1ª Zona Eleitoral, também determinou uma multa de R$ 420 mil por irregularidades durante a campanha eleitoral.
A ação, movida pelo PSB de Tabata Amaral, apontou que Marçal promoveu impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, organizando um concurso que pagava seguidores para fazerem cortes de seus vídeos. Segundo a decisão judicial, a prática atingiu "milhões de pessoas" através de plataformas como TikTok, YouTube e Instagram.
Histórico de Condenações
Esta é a segunda vez que Marçal é condenado à inelegibilidade por conta das eleições de 2024. Em fevereiro, o mesmo magistrado já havia determinado sua inelegibilidade por oferecer apoio político em troca de contribuições financeiras. Na ocasião, ficou comprovado que o empresário cobrava R$ 5 mil para impulsionar campanhas de candidatos a vereador, desde que não fossem de partidos de esquerda.
Defesa e Consequências
Em nota, Pablo Marçal minimizou a decisão, afirmando que ela é "temporária" e que pretende recorrer. "Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter", declarou o empresário.
A decisão judicial também determinou que o Ministério Público Eleitoral realize uma "investigação irrestrita" para apurar possíveis ilícitos criminais cometidos pelos donos de perfis em redes sociais que participaram dos esquemas denunciados.
Vale ressaltar que a ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida das acusações. A ação também julgou improcedente a denúncia de compra de votos.
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