Prefeitura de Ji-Paraná perdeu R$ 11 milhões em 2024 por falhas na gestão de saúde
Diagnóstico do TCE-RO expõe falhas graves no faturamento da Secretaria Municipal de Saúde, mas arquiva investigação por não atingir critérios de seletividade
Um relatório detalhado do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3306, de 28 de abril de 2025, revelou uma série de irregularidades na gestão do Departamento de Planejamento, Regulação, Faturamento, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC) da Secretaria Municipal de Saúde de Ji-Paraná em 2024.
O diagnóstico, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia – 1ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, aponta falhas graves que resultaram em um prejuízo financeiro de R$ 11 milhões, incluindo R$ 9,5 milhões em produção não registrada e o risco de devolução de R$ 2 milhões ao Governo do Estado. Apesar da gravidade, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi arquivado por não atingir a pontuação mínima exigida pela Matriz GUT, conforme a Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
Descontinuidade administrativa e falhas de Gestão
O documento, assinado pelo gerente do DRAC, Valdecir de Lima, que retornou ao cargo em janeiro de 2025, descreve um cenário de “crise herdada” da gestão anterior. Entre as irregularidades destacadas, estão:
Desatualização do Sistema CNES: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, essencial para captação de recursos do Ministério da Saúde, estava desatualizado, sem ações para corrigir inconsistências, comprometendo linhas de financiamento.
Falta de Registro de Atendimentos: Desde junho de 2024, exames laboratoriais (citopatológicos, anatomopatológicos, bioquímica, entre outros) não foram registrados nos sistemas oficiais, e os pagamentos a laboratórios conveniados, atrasados desde agosto de 2024, geraram dúvidas sobre critérios de distribuição de cotas.
Central de Regulação Politizada: A regulação foi acusada de priorizar interesses políticos, violando princípios de imparcialidade e dificultando o acesso de usuários do SUS aos serviços.
Problemas na UPA e CAPS: Atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) não foram registrados desde agosto e abril de 2024, respectivamente, comprometendo a habilitação de recursos específicos.
Má Gestão de Recursos: O município recebeu emendas parlamentares para exames laboratoriais e pactuações estaduais para cirurgias eletivas, mas falhou na execução e prestação de contas, enfrentando o risco de devolver R$ 2 milhões por descumprimento de diretrizes.
O impacto financeiro é alarmante: a descontinuidade administrativa e a ausência de planejamento resultaram em um déficit de R$ 9,5 milhões em produção não registrada, além de comprometer a credibilidade do município perante o Ministério da Saúde e o Governo do Estado.
Ações de correção em andamento
Apesar das falhas, o diagnóstico destaca que a atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde já iniciou medidas corretivas. Entre as ações em curso, estão:
Atualização do Sistema CNES.
Faturamento retroativo de exames laboratoriais para regularizar pagamentos pendentes.
Reorganização da central de regulação para eliminar vícios políticos.
Codificação e envio de dados pendentes de atendimentos na UPA, CAPS e internações hospitalares.
Ajuste na prestação de contas de emendas parlamentares e pactuações estaduais, com prorrogação de prazos.
Essas iniciativas, segundo o TCE-RO, indicam que a administração municipal está atuando para sanar as irregularidades, o que influenciou a decisão de arquivar o PAP.
Arquivamento do PAP: critérios de seletividade
O TCE-RO utiliza o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) como um filtro de seletividade, conforme a Resolução nº 291/2019, para priorizar casos de maior relevância social, financeira e orçamentária. A análise de admissibilidade exige pontuação mínima em dois indicadores: o índice RROMa, que avalia critérios objetivos, e a Matriz GUT, que considera gravidade, urgência e tendência.
No caso de Ji-Paraná, o PAP atingiu a pontuação mínima no índice RROMa, mas não na Matriz GUT, que obteve apenas 3 pontos – insuficiente para justificar uma ação de controle específica. A gravidade foi classificada como “grau 3” devido ao impacto financeiro e à população afetada, mas a urgência e a tendência receberam “grau 1”, já que a administração está corrigindo as falhas. Assim, o TCE-RO decidiu pelo arquivamento, conforme a Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Encaminhamentos e fiscalização futura
Embora o PAP tenha sido arquivado, o TCE-RO determinou medidas para garantir a continuidade do monitoramento:
Envio de cópias do processo ao prefeito Affonso Antônio Cândido, ao secretário municipal de Saúde, Cristiano Ramos Pereira, e à controladora-geral do município, Daniele Fonseca Zani, para adoção de providências.
Inclusão das irregularidades no relatório de gestão da próxima prestação de contas do município.
Orientação à Controladoria-Geral para apurar possíveis danos ao erário, conforme a Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO.
Ciência ao Ministério Público de Contas e à 1ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná.
O TCE-RO também destacou que as informações integrarão a base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo, podendo ser revisitadas em fiscalizações futuras.
Impacto político e social
O caso expõe fragilidades na gestão pública de Ji-Paraná e reforça a necessidade de maior transparência e eficiência no uso de recursos do SUS. A politização da central de regulação e a perda de recursos financeiros geram preocupação na população, que depende de serviços de saúde de qualidade. A decisão do TCE-RO de arquivar o PAP, embora tecnicamente justificada, pode levantar debates sobre a efetividade dos mecanismos de controle externo em casos de grande impacto social.
A administração municipal agora enfrenta o desafio de regularizar os problemas herdados e evitar sanções do Ministério da Saúde e do Governo do Estado. A população de Ji-Paraná aguarda resultados concretos para garantir que os serviços de saúde sejam restabelecidos e que os prejuízos financeiros não se repitam.
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