Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF
Por Dra. Isis Sangy*
É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do judiciário como um todo em nosso País, mas em especial do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que, com maior politização da população e o aumento da polarização na Política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.
Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do Impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente, mas, há época, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e, mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da Direita e ex-presidente da República; e dos movimentos denominados de antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.
A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí onde mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?
As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.
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