STF autoriza desapropriação de terras devastadas por crimes ambientais na Amazônia e Pantanal
Ministro do Supremo impõe medidas drásticas contra proprietários que promovem queimadas ilegais na Amazônia e no Pantanal; Estados terão que prestar contas sobre combate ao fogo em 2025
Em uma decisão histórica que promete transformar o combate aos crimes ambientais no Brasil, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União deverá desapropriar terras onde forem comprovados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal com responsabilidade dos proprietários.
A medida, que representa uma das mais duras respostas do Judiciário à devastação ambiental, faz parte de um conjunto de determinações estabelecidas em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da reestruturação das políticas de prevenção e combate aos incêndios nos principais biomas brasileiros.
Principais pontos da decisão:
Desapropriação obrigatória de terras com crimes ambientais comprovados
Proibição de regularização de áreas com histórico de crimes ambientais
Ações de indenização contra proprietários responsáveis por danos
Autorização para sistemas estaduais de controle, desde que integrados ao Sinaflor
Prazos e cobranças
O ministro estabeleceu uma série de prazos para diferentes órgãos prestarem informações e apresentarem resultados:
15 dias úteis: União deve explicar a baixa execução de recursos para fiscalização em 2024
10 dias úteis:
União precisa analisar recursos necessários para ações da PF
Ministério do Planejamento deve esclarecer medidas contra contingenciamento
Seis estados da Amazônia Legal devem detalhar ações de 2025
15 dias: AGU e BNDES devem informar sobre projeto de fiscalização ambiental
Estados na mira
Os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará foram especialmente citados na decisão e deverão implementar "salas de situação" para monitoramento de focos de incêndio, além de apresentar relatórios sobre as medidas já adotadas em 2025 para prevenir e combater queimadas.
A decisão representa um marco no enfrentamento aos crimes ambientais, estabelecendo consequências severas para proprietários que não respeitam a legislação ambiental e fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização em todo o território nacional.
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