Tribunal de Contas de Rondônia rejeita representação e alerta para irregularidades em licitação de transporte escolar
Procedimento Apuratório Preliminar não avança por falta de seletividade, mas TCE-RO exige maior rigor na análise de empresa licitante e documentação do pregão
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado a partir de uma representação da empresa Leonardo de Souza Cardoso, que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.436/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO).
O certame, com valor estimado de R$ 15,9 milhões, visa a contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual no município de Buritis. Apesar da decisão, o TCE-RO emitiu alertas à SEDUC e determinou o envio de toda a documentação do processo licitatório para reavaliação, destacando preocupações com a compatibilidade da empresa melhor classificada no pregão.
Contexto da representação
A representação, formulada pela empresa Leonardo de Souza Cardoso, alegava falhas no edital do pregão, incluindo o subdimensionamento da quilometragem diária dos trajetos e a exiguidade do prazo de cinco dias para apresentação dos veículos. A empresa solicitou a suspensão do processo licitatório por meio de tutela cautelar, argumentando que as condições do edital comprometeriam a legalidade e a viabilidade da contratação.
No entanto, o TCE-RO, com base na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 466/2019, concluiu que a demanda não atendia aos critérios de seletividade exigidos para o processamento do PAP. A análise técnica apontou que, embora os requisitos de admissibilidade fossem cumpridos, a pontuação mínima na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) não foi alcançada, inviabilizando a continuidade da ação de controle.
Análise das alegações
Subdimensionamento da quilometragem
A representante sustentou que os trajetos previstos no edital apresentavam discrepâncias significativas em relação às distâncias reais, com diferenças de até 150 km diários em algumas rotas. O TCE-RO reconheceu a existência de variações, mas considerou que elas não comprometiam a economicidade ou a competitividade do certame. A variação acumulada, de cerca de 3% do total estimado (1.032.707 km), foi classificada como aceitável, especialmente considerando a natureza dinâmica do transporte escolar, sujeito a alterações por fatores como mudanças de residência de alunos ou condições das vias.
O edital prevê pagamento com base na quilometragem efetivamente percorrida, comprovada por sistema de rastreamento veicular, o que minimiza riscos de prejuízo financeiro. A SEDUC também justificou que as estimativas foram baseadas em levantamentos técnicos, reforçando a adequação do planejamento.
Prazo de cinco dias
Outra crítica foi o prazo de cinco dias para apresentação dos veículos, considerado restritivo por dificultar a participação de empresas de outros estados. O TCE-RO refutou a alegação, destacando que o prazo se refere à emissão da ordem de serviço, após fases como assinatura do contrato, que podem somar até 11 dias úteis. A participação de dez empresas no pregão, incluindo de diferentes regiões, e a ausência de impugnações específicas ao prazo reforçaram a razoabilidade da exigência, justificada pela necessidade de iniciar o transporte escolar no começo do ano letivo.
Alerta à empresa melhor classificada
Um ponto crítico levantado pelo TCE-RO foi a situação da empresa I. Martins Veiga Empreendimentos Ltda., classificada em primeiro lugar na fase de lances. Uma análise preliminar do ato constitutivo e do cadastro da empresa revelou que sua atividade principal, comércio varejista de artigos esportivos, não é compatível com o objeto do pregão (transporte escolar). Além disso, não foram encontrados registros de experiência prévia em contratos similares, o que levanta dúvidas sobre sua aptidão para executar o serviço.
O TCE-RO alertou a SEDUC e a pregoeira responsável, Camila Caroline Rocha Peres, para que, caso o certame avance à fase de habilitação, realizem uma verificação rigorosa da compatibilidade entre o objeto social da empresa e o serviço licitado, além de uma análise detalhada dos atestados de capacidade técnica. A medida visa evitar riscos de inexecução contratual e garantir o interesse público.
Determinações do TCE-RO
Embora o PAP tenha sido arquivado por falta de seletividade, o TCE-RO determinou que a SEDUC envie toda a documentação do pregão em até 15 dias após sua conclusão, para nova avaliação dos critérios de seletividade. O Tribunal também emitiu alertas à secretária de Educação, Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, recomendando maior cautela no planejamento de futuras licitações, com prazos mais flexíveis para mobilização de recursos pelas contratadas.
Relevância do caso
O caso destaca a importância da fiscalização rigorosa nos processos licitatórios, especialmente em contratações de alto valor e impacto social, como o transporte escolar. A decisão do TCE-RO reforça o compromisso com a eficiência na gestão pública, equilibrando a necessidade de apuração de irregularidades com a otimização de recursos institucionais. A exigência de maior diligência na análise de licitantes e a transparência na documentação são passos cruciais para assegurar a legalidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
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