Pesquisa divulgada em ano de eleição deve ser registrada na Justiça Eleitoral, reafirma TSE
Mesmo em casos em que a pesquisa tenha sido realizada em período anterior, é a data de divulgação que determina a obrigatoriedade ou não de registro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão desta terça-feira (3), que pesquisas eleitorais divulgadas em ano de eleição, mesmo que realizadas em período anterior, devem ser registradas perante o TSE. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O entendimento foi ratificado na análise de recurso em representação ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Diadema (SP) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) local, em razão de uma pesquisa realizada em 2023, mas que teve os resultados divulgados em março de 2024, ano eleitoral. Os dados foram postados nas redes sociais da Juventude do PT de Diadema e pelo militante Henrique Araújo Silva.
O juízo de primeira instância da Justiça Eleitoral julgou procedente a ação e aplicou multa no patamar máximo, no valor de 100 mil UFIRs (o equivalente a R$ 106.410,00, à época). Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou integralmente a sentença, por considerar apenas o fato de a pesquisa ter sido realizada em 2023.
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