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Posto em Rondônia é proibido de exigir calça legging de frentistas

Decisão liminar em Guajará-Mirim obriga empresa a substituir vestimenta feminina por padrão igual ao masculino em até 10 dias, sob pena de multa

Posto em Rondônia é proibido de exigir calça legging de frentistas
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • Justiça do Trabalho proíbe posto de combustíveis em Guajará-Mirim de exigir calças legging de frentistas.
  • Empresa tem 24 horas para
  • suspender a prática e 10 dias para fornecer uniformes iguais aos dos homens.
  • Descumprimento gera multa diária de mil reais por trabalhadora afetada.
  • Por que isso importa: A decisão reforça a isonomia no ambiente de trabalho e o cumprimento de convenções coletivas contra a objetificação feminina
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A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que um posto de combustíveis em Guajará-Mirim, em Rondônia, suspenda imediatamente a exigência do uso de calças legging como parte do uniforme das frentistas. A decisão, proferida pela juíza Clarisse de Caro Martins, atende a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (SINPOSMETRERON) e visa garantir a isonomia e a proteção das trabalhadoras.

A determinação judicial e os prazos rígidos

A tutela provisória concede à empresa prazos estritos para adequação. A suspensão do uso das leggings deve ocorrer em até 24 horas após a intimação.

Além disso, a empresa foi obrigada a fornecer, gratuitamente, novos uniformes confeccionados com o mesmo material e padrão das vestimentas utilizadas pelos trabalhadores homens. O prazo para essa entrega é de 10 dias.

"A decisão reforça a isonomia no ambiente de trabalho e o cumprimento de convenções coletivas contra a objetificação feminina."

Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada fixou uma multa diária de mil reais por trabalhadora encontrada em situação de descumprimento.

A base legal: Convenção Coletiva e proteção

A fundamentação da decisão apoia-se diretamente no cumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que já proibia o uso desse tipo de vestimenta. A medida não é apenas uma questão de conforto, mas de segurança e dignidade.

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Uniformes que expõem excessivamente o corpo ou que diferem drasticamente do padrão masculino podem facilitar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho. Ao determinar a padronização, a Justiça do Trabalho reafirma que a função da frentista é técnica e operacional, não estética ou de apelo visual.

O impacto na rotina do trabalho em Rondônia

Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, possui uma dinâmica comercial intensa. A decisão envia um sinal claro a todos os empregadores do setor de combustíveis em Rondônia: normas internas ou práticas informais não podem se sobrepor aos direitos trabalhistas e às convenções coletivas negociadas pelos sindicatos.

A isonomia de condições de trabalho é um pilar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando uma empresa tenta impor um padrão de vestimenta diferenciado e inadequado apenas para o público feminino, ela quebra esse princípio fundamental.

A reflexão sobre dignidade no trabalho

Cabe uma reflexão socrática sobre a natureza das relações de trabalho: se a função exercida é a mesma, por que a vestimenta deveria ser diferente?

A exigência de leggings para mulheres, enquanto homens usam calças de tecido padrão, revela um viés estrutural que trata a trabalhadora como um elemento de decoração do ambiente, e não como uma profissional de segurança e atendimento.

A decisão da juíza Clarisse de Caro Martins não apenas corrige uma distorção local, mas estabelece um precedente importante. Resta saber se os empregadores compreenderão que a dignidade no trabalho não é um favor, mas um direito constitucional que não admite descontos, assim como o combustível que vendem.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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