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Reforma Tributária - Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

Por Tricia Braga*

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A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes com a Lei Complementar n° 214/2025, especialmente sobre o momento em que ocorre o chamado fato gerador dos tributos, ou seja, o momento em que as empresas devem recolher os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa alteração adiciona certa complexidade ao processo e exige maior controle das empresas.

Com o advento do Projeto de Lei n° 68/2024, os novos tributos seriam cobrados no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. Agora, com o Projeto de Lei convertido na Lei Complementar n° 214/2025, a nova regra estabelece que o fato gerador da CBS e IBS é o fornecimento de bens ou serviços. Porém, adiciona um novo procedimento: se houver pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.

Quando ocorrer o fornecimento do bem ou serviço, o valor já pago será incluído na base de cálculo total, ajustando-se eventuais diferenças (para mais ou para menos) em função de mudanças nas alíquotas. Caso o fornecimento não aconteça (como no caso de cancelamento), os valores pagos podem ser recuperados como crédito pelo fornecedor.

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