Servidores públicos têm regras específicas de aposentadoria
Por Thaís Ferraz*

O dia 28 de outubro pode ser apenas uma data comum para alguns, mas para uma parcela significativa da população, é um dia especial: a celebração do Dia do Servidor Público. A origem dessa data remonta à década de 1930, quando o então presidente Getúlio Vargas instituiu o Dia do Servidor Público, com o intuito de homenagear esses profissionais pelo seu papel fundamental na sociedade. Com a aproximação dessa data simbólica, é importante relembrar as vantagens e benefícios de ser um servidor público.
Uma das características mais atrativas para quem busca uma carreira no setor público é a estabilidade no cargo. Após cumprir um tempo mínimo de permanência no serviço público, o servidor garante a manutenção do cargo, perdendo este direito apenas em casos de exoneração voluntária, aposentadoria ou demissão por ato que justifique essa penalidade.
Outro atrativo importante é o salário, que geralmente é competitivo, além da aposentadoria, cujos valores tendem a ser mais vantajosos em comparação ao setor privado. No entanto, a aposentadoria dos servidores públicos passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência. Entre as principais alterações, estão a mudança na forma de apuração do cálculo dos proventos, além do aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar.
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