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STJ consolida direitos de pessoas com autismo e impõe limites a planos de saúde

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a obrigatoriedade de cobertura integral de terapias e ampliam garantias legais às pessoas com TEA

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um conjunto relevante de entendimentos judiciais que reforçam os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no acesso a tratamentos de saúde. As teses constam da Edição nº 259 da Jurisprudência em Teses, elaborada a partir de decisões atualizadas até 30 de abril de 2025.

Entre os principais pontos, o tribunal firmou o entendimento de que é abusiva a recusa ou limitação, por parte das operadoras de planos de saúde, da cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com TEA. A Corte também considera ilegal a imposição de número máximo de sessões, quando o tratamento for indicado por profissional habilitado.

Outro destaque é o reconhecimento de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA. Essa obrigatoriedade decorre da Resolução Normativa nº 465/2021, posteriormente alterada pela RN nº 539/2022.

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