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STJ recebe novas denúncias contra magistradas na Operação Faroeste

Corte Especial do STJ aceita denúncia do MPF por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de grilagem no oeste baiano

STJ recebe novas denúncias contra magistradas na Operação Faroeste
📷 Rafael Luz/STJ
📋 Em resumo
  • STJ recebeu parcialmente denúncia do MPF contra duas magistradas e dois empresários na Operação Faroeste
  • Acusados respondem por corrupção ativa/passiva e lavagem de capitais em esquema de grilagem
  • Ministro Og Fernandes afastou litispendência com Ação Penal 940 por fatos distintos
  • Corte rejeitou denúncia contra "núcleo da defesa social" por falta de indícios consistentes
  • Por que isso importa: caso testa limites da responsabilização de magistrados e expõe vulnerabilidades do sistema de justiça em disputas fundiárias estratégicas
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou parcialmente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e venda de decisões judiciais relacionadas a grilagem no oeste da Bahia.

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além dos empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, tornaram-se réus por corrupção e lavagem de capitais.

"Não há litispendência nem bis in idem quando uma ação penal tem por objeto a organização criminosa e outra imputa, de forma autônoma, crimes específicos de corrupção e lavagem de capitais", explicou o ministro Og Fernandes.

Como funcionava o esquema de influência no TJBA

Segundo o MPF, as práticas criminosas incluíram manobras no julgamento de recurso administrativo sobre portaria da corregedoria do TJBA que determinava bloqueio de matrículas imobiliárias, além de ação possessória relativa a imóvel rural de grande extensão.

A denúncia narra que os dois empresários, integrantes do denominado "núcleo privado", teriam entregue às magistradas dinheiro e bens de alto valor, inclusive obras de arte, em troca de favores nos processos.

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Por que a defesa alegou litispendência — e por que o STJ rejeitou

As defesas argumentaram falta de justa causa, inépcia da denúncia e litispendência, uma vez que os investigados já respondem a outras ações da Operação Faroeste, inclusive na Ação Penal 940 do STJ.

O ministro Og Fernandes, relator, afastou a alegação. Segundo ele, os fatos denunciados — crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais — não coincidem com os apurados na APn 940, que investiga organização criminosa e lavagem em perspectiva ampla.

O que ficou de fora: o "núcleo da defesa social"

Por outro lado, a Corte Especial rejeitou a parte da denúncia contra os investigados do chamado "núcleo da defesa social" — ao qual pertenciam membros do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública —, acusados de integrar organização criminosa e embaraçar a investigação.

Segundo o relator, faltam indícios consistentes sobre o caráter estável e permanente da suposta participação na organização. Os elementos apontados pelo MPF se limitam a referências "informais e conjecturais em diálogos gravados, sem convergência de outros meios de prova que demonstrem prévio ajuste de vontade ou atuação integrada na estrutura criminosa".

"Referências informais e conjecturais em diálogos gravados, sem convergência de outros meios de prova" não bastam para configurar participação em organização criminosa, entendeu a Corte.

Por que o caso importa para além da Bahia

A Operação Faroeste expõe uma fronteira sensível do sistema de justiça: a interseção entre disputas fundiárias estratégicas, poder judiciário regional e investigações federais. O oeste baiano é área de expansão do agronegócio e de conflitos por terra — contexto que eleva o risco de captura institucional.

Ao aceitar denúncia contra magistradas em exercício, o STJ sinaliza que a imunidade funcional não é escudo para atos de corrupção. Mas a rejeição parcial da denúncia também revela o rigor probatório exigido para responsabilizar agentes públicos — especialmente quando a acusação depende de interceptações e interpretações de diálogos.

O desdobramento mais relevante pode vir nos próximos meses: se condenações forem confirmadas, o caso pode estabelecer parâmetros para apuração de condutas semelhantes em outros tribunais estaduais. Se as absolvições prevalecerem, a pergunta que resta é sobre a eficácia dos mecanismos de controle interno do Poder Judiciário.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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