Painel Rondônia

TCE-RO aplica multas a prefeitos por descumprimento de determinações em licitação do consórcio CIMCERO

Acórdão revela cumprimento parcial de obrigações em pregão eletrônico irregular; sucessores são intimados para evitar novas sanções em Rondônia

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Em uma decisão que reforça a fiscalização sobre licitações públicas em Rondônia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) julgou parcialmente cumpridas as determinações anteriores relacionadas ao Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e à Ata de Registro de Preços (ARP) n. 007/CIMCERO/2021, promovidos pelo Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO).

O acórdão, proferido na 14ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre 15 e 19 de setembro de 2025, aplica multas administrativas a dois prefeitos por reincidência no descumprimento de ordens judiciais, enquanto considera atendidas as obrigações por outros gestores municipais. A medida visa coibir irregularidades em contratos de adesão, como valores superiores aos estimados na adjudicação à empresa MFM, única participante do certame, conforme apontado no Parecer n. 0163/2022-GPYFM.

O processo, identificado como APL-TC 00136/25 e originado do Procedimento 02603/2022-TCE-RO, analisa a legalidade do edital de licitação no âmbito do consórcio intermunicipal, que reúne municípios da região Centro-Leste de Rondônia. Relator do caso, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello destacou em seu voto que o descumprimento reiterado de determinações do Tribunal configura reincidência, justificando sanções conforme o artigo 55, VII, da Lei Complementar 154/96, combinado com o artigo 103, VII, do Regimento Interno. A tese de julgamento estabelece que a responsabilização de prefeitos sucessores depende de intimação prévia, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e que o cumprimento se dá pela comprovação de nova licitação ou adesão a ata regular para substituir os contratos viciados.

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