TJ-SP mantém absolvição de acusado de ser dono de drogas encontradas a 3 km de distância
O acusado é primário e tem 21 anos e permaneceu em silêncio na delegacia.
O sistema penal assenta-se na presunção de inocência, em prestígio ao consagrado princípio do in dubio pro reo. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um jovem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de munições. Policiais civis acharam esse material no BNH-Aparecida, o mais populoso conjunto habitacional de Santos, a cerca de três quilômetros do local onde prenderam o acusado em flagrante 20 minutos depois.
“Forçoso convir que os elementos de convicção amealhados ao longo da instrução criminal não são razoáveis para embasar a condenação, na medida em que não há como atribuir ao acusado, com as inegociáveis seguridade e tranquilidade, a responsabilidade criminal pelo delito em discussão”, concluiu a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi. Ela foi a relatora do recurso de apelação interposto pelo promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes.
O representante do Ministério Público sustentou no recurso suficiência probatória para condenar o réu. A Procuradoria-Geral de Justiça, que representa o MP em segundo grau, opinou pelo desprovimento da apelação. “É bem possível que o acusado estivesse praticando tráfico de drogas, entretanto, a amadora operação policial, lamentavelmente, não nos permite afirmar sem sombra de dúvidas que as drogas e munições pertenciam ao apelado”, disse o procurador de Justiça Pedro de Jesus Juliotti.
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