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Transportadora de Guarulhos é condenada a indenizar filho de ajudante morto em acidente na Rodovia Anhanguera

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Leite Express Transportes, sediada em Guarulhos (SP), devido à morte de um ajudante de carga em um acidente rodoviário ocorrido em novembro de 2023. A decisão consolida o entendimento jurídico de que o transporte de cargas em rodovias constitui uma “atividade de risco”, o que atribui à empresa a responsabilidade objetiva pelos danos causados a seus colaboradores durante o serviço.

O acidente e o “apagão” do condutor

O trágico episódio aconteceu na Rodovia Anhanguera, na altura do município de Limeira (SP). Na ocasião, o ajudante de cargas ocupava o banco do carona quando o motorista do caminhão sofreu um mal súbito — descrito no processo como um “apagão” — perdendo o controle do veículo e colidindo violentamente contra a traseira de outra carreta. O ajudante não resistiu aos ferimentos.

Em sua defesa, a Leite Express Transportes argumentou que o veículo estava com a documentação e as revisões em dia. A companhia tentou, ainda, atribuir a responsabilidade à vítima, alegando que o ajudante não estaria utilizando o cinto de segurança no momento do impacto. Entretanto, tal alegação foi refutada durante a instrução processual, uma vez que o próprio motorista sobrevivente não confirmou a ausência do equipamento de proteção.

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