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Transportadora de Guarulhos é condenada a indenizar filho de ajudante morto em acidente na Rodovia Anhanguera

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Leite Express Transportes, sediada em Guarulhos (SP), devido à morte de um ajudante de carga em um acidente rodoviário ocorrido em novembro de 2023. A decisão consolida o entendimento jurídico de que o transporte de cargas em rodovias constitui uma “atividade de risco”, o que atribui à empresa a responsabilidade objetiva pelos danos causados a seus colaboradores durante o serviço.

O acidente e o “apagão” do condutor

O trágico episódio aconteceu na Rodovia Anhanguera, na altura do município de Limeira (SP). Na ocasião, o ajudante de cargas ocupava o banco do carona quando o motorista do caminhão sofreu um mal súbito — descrito no processo como um “apagão” — perdendo o controle do veículo e colidindo violentamente contra a traseira de outra carreta. O ajudante não resistiu aos ferimentos.

Em sua defesa, a Leite Express Transportes argumentou que o veículo estava com a documentação e as revisões em dia. A companhia tentou, ainda, atribuir a responsabilidade à vítima, alegando que o ajudante não estaria utilizando o cinto de segurança no momento do impacto. Entretanto, tal alegação foi refutada durante a instrução processual, uma vez que o próprio motorista sobrevivente não confirmou a ausência do equipamento de proteção.

Decisão judicial e amparo à família

A ação foi movida pelo filho do trabalhador, um menor de idade com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua mãe. O juízo de primeiro grau, cuja sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), estabeleceu:

A manutenção da pensão para além dos 21 anos foi fundamentada na dependência financeira contínua gerada pela condição de saúde do herdeiro.

Análise jurídica: Responsabilidade objetiva

O relator do recurso de revista, o ministro Breno Medeiros, destacou que a responsabilidade civil, neste cenário, é objetiva. Isso significa que a empresa deve reparar o dano causado pelo empregado em serviço a terceiros ou colegas, sem que haja necessidade de comprovar negligência ou dolo da transportadora.

O TRT-SP também apontou que houve imprudência por parte da empresa ao não realizar exames periódicos rigorosos que pudessem detectar a predisposição do motorista a episódios de mal súbito, além de falhas no controle da jornada de trabalho.

A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma. Cabe ressaltar que o TST é composto por oito turmas, e de suas decisões ainda podem caber recursos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


🔎 Verificação e Confiabilidade


A decisão do TST reforça a proteção ao trabalhador em setores perigosos. Qual a sua opinião sobre a responsabilidade das empresas em casos de mal súbito de seus funcionários? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe esta informação essencial para o setor de transportes em suas redes sociais.


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