“A inexistência de qualquer outro preso preventivo no Brasil pela acusação de insider trading (uso de informações privilegiadas na negociação de valores) revela uma excepcionalidade no mínimo curiosa”, diz a defesa.
Os empresários foram alvo de mandados de prisão preventiva na Operação Acerto de Contas, segunda fase da Tendão de Aquiles, por suspeita de manipulação do mercado financeiro e da moeda americana usando informações privilegiadas de sua própria delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.A juíza Taís está substituindo o desembargador federal Mauricio Kato, na 5ª Turma.
Wesley está preso na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, desde quarta-feira (13).
Joesley é alvo de dois mandados de prisão preventiva. No domingo (10), o empresário e o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, foram presos temporariamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suspeita de violação de sua delação premiada. Nesta quinta-feira (14), o ministro decretou a preventiva dos executivos.
Joesley estava preso na carceragem da Polícia Federal em Brasília. Nesta sexta, o empresário foi transferido para São Paulo, para audiência de custódia referente à Tendão de Aquiles.
Nesta operação, os irmãos são investigados pelo uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data da divulgação de informações relacionadas à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República. A especulação resultou em lucros milionários para os delatores, afirma a PF.
A defesa dos empresários havia protocolado na quinta-feira, no tribunal, em São Paulo, o pedido de soltura imediata. Os advogados dos executivos apontaram ilegalidade das prisões.
O pedido foi subscrito pelo criminalista Pierpaolo Bottini e destacou que a liberdade de ambos não coloca em risco as apurações de insider trading — uso de informações privilegiadas na negociação de valores — e que não há fato novo que justifique a drástica medida.
A defesa apontou a ausência de qualquer fato contemporâneo que demonstre a necessidade de segregação relacionada ao delito de insider trading ou à sua persecução.
Fonte: metropoles.com