Painel Rondônia

Tribunal de Contas aponta falhas em licitação da Saúde em Rondônia

Pregão eletrônico da SESAU é julgado procedente por irregularidades em edital, mas sem aplicação de multas

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.068/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL). A decisão, proferida na 9ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara, realizada entre 14 e 18 de julho de 2025, identificou falhas na elaboração do edital, como descrição deficiente do objeto e ausência de memórias de cálculo para embasar as quantidades estimadas. Apesar das irregularidades, o tribunal optou por não aplicar multas, considerando que não houve prejuízo comprovado à administração pública ou aos licitantes.

A representação, formulada por André Santana Navarro, advogado com registro na OAB/SP nº 300.043, questionou o processo administrativo SEI nº 0036.016229/2023-53, que tratava da aquisição de produtos médicos para atender a rede estadual de saúde. Segundo o TCE-RO, o edital apresentou “descrição deficiente e confusa do objeto”, faltando detalhes essenciais para sua caracterização, o que comprometeu a transparência e a competitividade do certame.

Além disso, o corpo técnico do tribunal constatou a ausência de documentos que justificassem as quantidades previstas, como memórias de cálculo e históricos de consumo, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 28.874/2024.

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